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Texto do PL 5829 sofrerá mudanças; saiba quais são elas

Em entrevista ao Canal Solar, Lafayette detalhou quais alterações poderão ser realizadas na proposta

O texto substitutivo do PL 5829/19 (Projeto de Lei n.º 5829/19) deve sofrer mudanças nos próximos dias. Em entrevista exclusiva ao Canal Solar, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), relator da proposta, detalhou quais alterações devem ser feitas.

Segundo o parlamentar, existem três pontos do texto atual que ainda não possuem consenso entre os deputados que se posicionam contra o PL. 

O primeiro é a determinação que sistemas fotovoltaicos já instalados, ou que a solicitação do parecer de acesso seja feita até um ano após a publicação da Lei, continuem a usufruir das atuais regras por 25 anos a partir da data da entrada em operação do sistema.

A segunda divergência é o período de transição proposto de dez anos para pagar totalmente a tarifa TUSD-Fio B. E o terceiro ponto é o limite de potência para os projetos de minigeração, que segundo o texto é de 5 MW.

Lafayette afirmou que dentre os pontos apresentados, o único que não deve ser atendido na atualização do novo texto é a manutenção das regras atuais por 25 anos. “Meu entendimento é que deve-se manter os 25 anos com as regras atuais para quem já está conectado. Isso não se deve mexer. É preciso respeitar os contratos atuais, considerando que muitos investimentos já foram feitos”, disse.

“Quebra de contrato gera insegurança jurídica e emite sinais de que o Brasil não respeita os contratos firmados. Muitos projetos contam com fundos de investimentos internacionais e mudar essa regra afeta negativamente a economia brasileira”, acrescentou o deputado.

Já quanto ao período de transição para o pagamento do Fio B, Lafayette informou que pode ser reduzido de dez para oito anos. “É um pedido que imagino ser possível acatar, visando o consenso entre os deputados para que a proposta seja aprovada pela maioria”, afirmou.

Outra mudança que deve ser realizada no texto é quanto ao conceito de minigeração. Hoje, o texto define como minigeração distribuída “a central geradora de energia elétrica que não se classifica como microgeração distribuída e que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras”.

Segundo Lafayette, no novo texto caminha no sentido de ser definido que o conceito de minigeração para projetos eólicos e fotovoltaicos será para centrais geradoras de energia maior que 75 kW e menor ou igual a 3 MW, já quanto às fontes de energia despacháveis permanece o texto atual, ou seja, unidades com potência maior que 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

Dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) apontam que os projetos de 3 MW a 5 MW são cerca de 2,6% em potência instalada do total registrado até o dia de hoje pela Agência.

Ainda de acordo com o deputado, seu novo relatório deve ser publicado entre a próxima segunda (3) e terça-feira (4). Também é esperado que na terça seja realizada uma reunião entre os líderes da Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, Arthur Lira.

Nesta reunião, será discutido o texto. A expectativa é que se ele receber um consenso entre os líderes, o PL 5829 seja colocado em discussão na quarta (5) ou quinta (6).

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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