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Início / Notícias / Texto base do Paten é aprovado na Câmara e segue para o Senado

Texto base do Paten é aprovado na Câmara e segue para o Senado

Fundo Verde financiará projetos de desenvolvimento sustentável, Padis e GD entram como emendas
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Viviane Lucio Viviane Lucio
  • 22 de março de 2024, às 15:08
3 min 31 seg de leitura
Paten é aprovado
Casa legislativa aprova projeto de desenvolvimento sustentável. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado/Reprodução

O Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética) teve seu texto base aprovado na quarta-feira (20) pela Câmara e agora segue para análise no Senado. O objetivo do programa é financiar projetos de desenvolvimento sustentável. 

Para isso, o texto cria o ‘Fundo Verde’ – um fundo de financiamento que visa obter recursos por meio de títulos precatórios e créditos tributários, sendo administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por meio de taxas de juros mais baixas. 

De acordo com o projeto, o total de crédito que as empresas possuirão com a União (precatórios) será de cerca de R$ 800 bilhões, que podem ser investidos nos financiamentos.

O texto aprovado é da relatora Marussa Boldrin (MDB-GO), que substitui o Projeto de Lei 327/2, do ex-deputado Christino Aureo (PP-RJ) e utiliza o conteúdo do PL 5174/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Quais projetos podem ser contemplados pelo Paten?

Os projetos que podem ser subsidiados são os voltados para tecnologia e produção de combustíveis renováveis, como etanol de segunda geração, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano e hidrogênio verde. 

A pesquisa e o desenvolvimento ligados às fontes de energia renovável também são pontos listados no PL, que tem o foco em substituir matrizes poluentes por fontes renováveis. 

Entre elas estão, a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, biomassa, entre outras fontes de energia limpas.

A relatora ampliou a lista de empreendimentos que podem ser financiados pelo programa, que são projetos de produção e expansão de gás natural, centrais hidrelétricas de até 50 MW, recuperação e valorização energética de resíduos sólidos, inclusive em imóveis rurais, e desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia.

Energia solar e Padis

A relatora do texto incluiu no PL a permissão às distribuidoras de energia elétrica de usarem recursos separados para buscar eficiência energética para a instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos. A emenda é de autoria de Pedro Campos (PSB-PE).

A contrapartida das empresas é destinar, anualmente, 1% da receita operacional para pesquisa e desenvolvimento focado em eficiência energética no setor elétrico.

A partir da emenda, as distribuidoras poderão usar recursos para instalar painéis solares nas entidades. A energia que não for usada pelas entidades poderá ser direcionada para beneficiários da tarifa social. 

Outra emenda aceita foi produtos beneficiados pelo Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), como baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens.

A empresa beneficiária precisa investir anualmente, no país, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O valor do investimento precisa ser de, no mínimo, 5% do faturamento bruto no mercado interno. O benefício desse investimento é usar 13,1% do valor investido como crédito para debater tributos federais devidos.

Fundo Verde

O Fundo Verde será administrado pelo BNDES para garantir o risco de financiamentos concedidos por instituições financeiras aos interessados em financiar projetos que foram aprovados no Paten.

De acordo com o texto, o Fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no programa.

Outra forma de financiamento é por meio de créditos tributários, como: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, e Cofins Importação. 

Além de empresas, estados e municípios podem aderir ao programa, desde que publiquem lei com esta finalidade e que façam verificação da validade e homologação dos créditos que serão integralizados.

Com informações da Agência Câmara


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BNDES Câmara dos Deputados curso de armazenamento Fundo Verde PADIS Paten
Foto de Viviane Lucio
Viviane Lucio
Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.
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