TUST/TUSD: associações pedem mais prazo para decisão sobre continuidade de projetos

Agentes têm até 3 de junho para decidirem se vão prosseguir com as outorgas mesmo sem saber as novas regras para o desconto no fio
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TUST/TUSD: associações pedem mais prazo para decisão sobre continuidade de projetos
"Chegou um tempo em que nós duvidamos da segurança jurídica e regulatória em relação às outorgas já emitidas", disse Donellas. Imagem: Pixabay

Na semana passada, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Consulta Pública nº 13/2024 para discutir a aplicação do desconto nas TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) para usinas solares, eólicas e térmicas a biomassa com até 300 MW de potência, em atendimento aos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 do TCU (Tribunal de Contas da União).

O tribunal pediu à ANEEL que suspendesse a emissão de novas outorgas com desconto na TUST/TUSD, alegando que os empreendimentos acima de 300 MW estavam sendo fracionados com o objetivo de obter o benefício.

O que gerou receio no mercado foi a insegurança jurídica que a medida poderia trazer para o setor, pois, nesses dois primeiros acórdãos, o TCU dava a entender que até mesmo as outorgas já emitidas poderiam ser revistas. Porém, no dia 15 de maio, o Acórdão nº 955/24 deixou claro que a determinação do tribunal não afetaria outorgas já concedidas.

“Em relação ao passado, eu diria para você que ficamos bastante satisfeitos, embora a gente nunca pudesse imaginar que o passado estaria sob escrutínio do TCU e da ANEEL. Mas chegou um tempo em que nós duvidamos da segurança jurídica e regulatória em relação às outorgas já emitidas”, disse Carlos Dornellas, diretor Técnico e Regulatório da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar).

“Fizemos um trabalho intenso e bem consistente junto ao TCU e à ANEEL. Felizmente, o voto da diretoria da ANEEL confirmou que não há que se falar em passado, porque o passado está correto”, completou Dornellas.

A ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica) disse que a entidade também teve um enorme trabalho de convencimento do TCU e da ANEEL, a fim de mostrar que alterações que modificassem o passado provocariam um enorme prejuízo ao setor elétrico como um todo

Além de aumentar a insegurança jurídica, isso afugentaria novos investimentos. Caso não houvesse o esclarecimento do TCU, disse a associação, o risco que os agentes correriam seria incalculável. Isso porque centenas de milhares de operações e negócios realizados pelas usinas renováveis (eólicas e solares) estariam comprometidos.

“Desde o princípio, a ABEEólica defende que a segurança jurídica e a preservação dos negócios devem dominar a pauta durante a discussão deste assunto. O fracionamento de empreendimentos é uma possibilidade existente desde a construção dos primeiros complexos renováveis (antes de 2010) e sempre recebeu o aval da agência reguladora, por meio de delegação conferida por lei para outorgar novas usinas no setor elétrico”, disse.

“Entendemos que, já na solicitação da outorga, a empresa obtém direitos de explorar um potencial de geração de energia, mas também obtém deveres para com o sistema elétrico. Por essa razão, nosso posicionamento é que toda usina que já teve outorga solicitada deveria estar fora da discussão do TCU. Em nosso entendimento, só assim teremos preservada de forma ampla a segurança dos investimentos que são feitos no Brasil”, completou a ABEEólica.

Na CP18, a ANEEL estabeleceu que os empreendimentos cujo pedido de outorga de fonte incentivada tenha sido apresentado até 2 de março de 2022 e esteja pendente de instrução deverão encaminhar o TDPA (Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização) ou o TDSA (Termo de Declaração de Suspensão da Autorização) até 3 de junho de 2024. Aqueles que não enviarem quaisquer dos termos dentro do prazo estipulado terão seus pedidos de outorga indeferidos.

Os agentes que assinarem o TDPA assumirão o risco de seguirem com a implementação dos projetos sem saberem quais serão as novas regras para desconto no fio. A ABSOLAR disse ao Canal Solar que está em contato com a ANEEL para estender esse prazo, considerado muito exíguo para que os agentes tomem uma decisão tão importante.

“Para que os agentes tomem essa decisão, eles precisam levar em conta diversos fatores, principalmente como vai ficar a manutenção dos descontos daqui para frente”, disse Dornellas. “Queremos entender como ficará o cenário futuro, para que os agentes tenham conforto em assinar um termo ou outro.”

Outro ponto é como a ANEEL regulamentará a definição de complexo. Uma das propostas é que um complexo de geração seja estabelecido desde que haja duas ou mais instalações, de mesma tecnologia de geração de energia elétrica, que possuam o mesmo controle societário direto, ainda que possuam sistemas de medições distintos, e que acessem os sistemas de transmissão e/ou de distribuição por meio da mesma infraestrutura de conexão. Além disso, a aferição da potência injetada se dará pela soma da potência injetada das usinas cujos atos autorizativos tenham sido classificados como “complexos de geração”.

A ABEEólica não descarta uma eventual judicialização desse tema. “Quando solicitam suas outorgas, as empresas já despenderam enormes volumes de recursos realizando a análise de viabilidade daquela usina, bem como firmando contratos com proprietários de terras, sondagens nos terrenos, medições anemométricas, etc. As empresas que se sentirem gravemente prejudicadas certamente recorrerão judicialmente.”

A CP 13/2024 receberá contribuições até 5 de julho. Clique aqui para acessar a documentação completa.

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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