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Uma economia de baixo carbono versus geração própria de energia

Tema está evidente com a inserção da era das economias de baixo carbono e da pauta ESG

Autor: 25 de janeiro de 2023dezembro 21st, 2023Opinião
6 minutos de leitura
Uma economia de baixo carbono versus geração própria de energia

Crise energética que assolou o país no ano de 2012 reavivou as discussões

Assunto amplamente debatido desde final do ano passado na COP 27 – que é a inserção do mercado de carbono – também é a penetração avassaladora das energias limpas e renováveis em sintonia com o meio  ambiente, a indústria e os seus cidadãos.

Hoje, mais forte do que antes, o tema está ainda mais evidente com a inserção da era das economias de baixo carbono e das empresas no caminho de uma matriz descarbonizada – associada às fontes de energia que produzem baixos níveis de emissões de gases do efeito estufa.

Com a edição da Lei da Geração Distribuída no Brasil (Lei 14.300/2022) a “geração própria” da energia, que pode ser feita pela energia solar fotovoltaica, eólica, cogeração qualificada ou pela energia das usinas hidrelétricas, foi a força da indústria no último ano, colocando a fonte solar fotovoltaica como força  extremamente competitiva, geradora de emprego e renda em todo país.

A crise energética que assolou o país no ano de 2012 reavivou as discussões políticas acerca de mudanças necessárias nesse modelo de geração distribuída, sobretudo considerando os altos preços da energia elétrica no Brasil naquele período desastroso da era da Medida Provisória 572 que culminou na publicação da Lei de Renovação das Concessões – Lei nº 12.783/2013.

Nesse modelo (geração distribuída) a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro  ou minigeração, é injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, e há uma “troca” da energia gerada e da energia consumida, via o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).

Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor terá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado em faturas de energia subsequentes, tendo validade de 60 meses, ou para abater em  outras unidades consumidoras, lembrando que para que isso ocorre na modalidade de autoconsumo remoto é preciso que as faturas estejam todas no mesmo CPF/CNPJ e sejam atendidas pela mesma distribuidora de  energia.

Para quem está interessado em reduzir sua fatura de energia através de geração própria, está empenhado em adquirir uma fonte de energia em que o retorno de investimento seja o mais rápido possível, podendo fazer a análise de qual fonte escolher entre a fonte ser solar, eólica, hídrica ou de biomassa. pouco importa  se a geração vem do sol, do vento, da água ou da biomassa.

Se for formatado um produto similar com  qualquer uma dessas fontes, a decisão do consumidor se dará, ultimamente, pela opção mais barata. A forma como a energia será medida e gerida pelas empresas (a partir da publicação da Lei 14.300) é a grande inovação ora debatida pelo setor elétrico.

No que tange à transição energética, salienta-se que o setor de energia elétrica ganha ainda mais importância para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental à medida que a matriz energética entra  no Processo de Eletrificação e os setores historicamente baseados em combustíveis fósseis, como o de transporte começam a migrar para a energia elétrica.

Além de existir um consenso em torno da necessidade de se mitigar as emissões de carbono, há o desafio de garantir a expansão da oferta de energia elétrica com menor participação de combustíveis fósseis.

Sob esse aspecto, frisa-se que as fontes solar e eólica dominam os prognósticos de expansão da matriz, tanto pela questão ambiental, quanto pela própria competitividade econômica destas fontes.

E, nesse sentido, a segurança do abastecimento de energia elétrica será sempre prioridade para os governos, operadores de sistema e os agentes reguladores, uma vez que o desafio de se operar um sistema elétrico interligado nacionalmente é enorme, dado que deve haver o casamento entre oferta e demanda de forma instantânea em todos os pontos do sistema, consideradas as restrições de transmissão.

Por isso, ações como por exemplo a Lei da Geração Distribuída no Brasil, deve ser pensada pelos  tomadores de decisão, para que o objetivo de uma economia de baixo carbono, juntamente com as práticas de ESG e uma matriz energética limpa e sustentável façam novamente o nosso Brasil ser referência no  assunto de transição energética.

O INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) tem trabalhado ativamente na promoção das fontes  de Energia limpa e renovável no nosso país através da inserção do tema da geração distribuída de energia  aliado aos mecanismos de uma economia de baixo carbono, trazendo ferramentas importantes para atender o mercado, o comércio e a indústria.

E, uma economia de baixo carbono ou uma economia descarbonizada que trabalha essencialmente na introdução do conceito mundial dos 5 (cinco) “Ds” da Transição Energética:

  1. Descarbonização;
  2. Descentralização;
  3. Digitalização;
  4. Desregulamentação; e
  5. Democratização,.

É um fato inegável que  o setor elétrico está completamente relacionada à introdução e à manutenção por fontes renováveis de energia e à um processo de eletrificação sustentável, enquanto a descentralização está intimamente relacionada à Geração Distribuída de energia e à resposta da demanda de armazenamento de energia

Seguramente a era da geração distribuída é uma tendência que veio para ficar, junto com o sistema  das redes inteligentes (smart grid) e também a utilização de sistemas híbridos, com a inserção de bancos de baterias nos sistemas de geração de energia solar – que é o futuro da geração de energia no Brasil, uma vez que ela reúne os avanços tecnológicos do setor, aliada às melhores práticas em termos econômicos e ambientais.

Além da construção de medidas de regulamentação jurídica do setor elétrico brasileiro, como a  importância do olhar firme para a Transição Energética, outros esforços são urgentes e necessários no Brasil, com destaque para o CBEE (Código Brasileiro de Energia Elétrica), que reúne em um único  documento todo o compêndio do setor elétrico brasileiro (que hoje é tratado através de Resoluções da ANEEL) e está sendo estruturado em parceria com o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável) e o deputado Federal Lafayette Andrada com a finalidade de ser um compêndio do setor elétrico e reunir a vasta legislação de energia.

Enfim, é tempo de aprendermos a lidar com a nova era da energia renovável e a enorme gama de  oportunidades que ela proporciona para fins de geração de emprego, renda e benefícios econômicos para todos os consumidores de energia, em prol do meio ambiente mais limpo e sustentável e da indústria mais  forte e competitiva.


As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Marina Meyer Falcão

Marina Meyer Falcão

Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

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