A proposta de orçamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para 2027 inaugura uma nova etapa no financiamento dos subsídios do setor elétrico.
Com a entrada em vigor do teto de despesas previsto na Lei nº 15.269/2025, parte dos custos que ultrapassarem os limites legais deixará de ser coberta pelas cotas pagas pelos consumidores em geral e será atribuída aos próprios beneficiários dos incentivos, por meio do ECR (Encargo de Complemento de Recursos).
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estima que o orçamento bruto da CDE alcance R$ 55,1 bilhões em 2027. Desse total, R$ 6,369 bilhões correspondem ao excedente das despesas sujeitas ao teto, valor que será coberto pelo novo encargo.
A proposta está em fase preliminar e foi submetida a uma tomada de subsídios de 30 dias, antes da elaboração da versão definitiva para deliberação da diretoria da agência.
A CDE financia políticas públicas do setor elétrico, incluindo benefícios tarifários, programas de universalização do acesso à energia e subsídios a determinados segmentos de geração e consumo.
Suas principais receitas vêm de cotas anuais cobradas dos agentes que atendem consumidores finais, com custos incorporados às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.
A nova regra, porém, limita a arrecadação destinada a determinados grupos de despesas. O teto é calculado a partir dos valores considerados no orçamento de 2025, corrigidos pela inflação.
Quando a despesa prevista ultrapassa esse limite, a diferença é atribuída aos beneficiários daquela rubrica, sem possibilidade de compensação com eventuais sobras de outros subsídios.
Geração distribuída terá redução maior
O impacto mais expressivo recai sobre os subsídios à MMGD (micro e minigeração distribuída), categoria que inclui sistemas de geração de pequeno porte, como painéis solares instalados em telhados.
A despesa projetada para esse benefício sobe de aproximadamente R$ 6,9 bilhões em 2026 para R$ 8,455 bilhões em 2027. O teto corrigido pela inflação, contudo, fica em R$ 4,028 bilhões.
A diferença estimada de R$ 4,426 bilhões será coberta pelo ECR. A ANEEL calcula um fator de encargo de 52,4% sobre a despesa prevista para a rubrica. A redução não significa que a conta de luz de todos os consumidores com painéis solares aumentará 52%. O percentual incide sobre o benefício, e não sobre o valor total da fatura.
Além disso, a aplicação do encargo dependerá da regulamentação específica. A proposta em discussão prevê alcançar sistemas classificados como GD2 e GD3 e sistemas GD1 atendidos por distribuidoras de pequeno porte, respeitadas as disposições do marco legal da geração distribuída.
O segundo grupo afetado é o das fontes incentivadas, que contam com descontos nas tarifas de uso da rede. A despesa prevista para 2027 é de R$ 18,809 bilhões, diante de um teto atualizado de R$ 16,866 bilhões. O excedente de R$ 1,943 bilhão corresponde a um fator ECR de 10,3%.
Somadas, as duas rubricas concentram os R$ 6,369 bilhões do novo encargo. Não há excedente previsto para descontos de suprimento nem para carvão mineral em 2027.
Despesas que ficam fora do teto, como a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), a Tarifa Social e programas de universalização, continuam financiadas pelo orçamento ordinário da CDE.
Rateio regional caminha para a equalização
Outra mudança afeta a distribuição das cotas da CDE entre as regiões brasileiras. A legislação prevê uma redução gradual da diferença histórica entre os custos cobrados no Norte e Nordeste e aqueles aplicados ao Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O processo deverá ser concluído em 2030, quando os custos unitários de referência estarão equalizados entre as regiões.
Para 2027, a relação entre os custos de referência do Sul, Sudeste e Centro-Oeste e os do Norte e Nordeste será de 1,38. Isso significa que a cobrança unitária nas três primeiras regiões continuará superior, mas a diferença será menor do que a observada atualmente.
A transição transfere gradualmente uma parcela maior do rateio para Norte e Nordeste, enquanto reduz a participação relativa das demais regiões.
A proposta da Aneel estima que, em 2027, o custo unitário da CDE aumente 7,3% no Norte e Nordeste e recue 3,8% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Para consumidores de baixa tensão, o impacto tarifário médio estimado é de alta de 0,77% nas duas primeiras regiões e redução de 0,62% nas demais.
Essas variações decorrem do critério regional de distribuição das cotas, e não apenas do tamanho total do orçamento. A proposta também mantém fatores diferenciados por nível de tensão. Os consumidores de média tensão têm fator de 0,80 em relação à baixa tensão, enquanto os de alta tensão ficam em 0,50.
Orçamento quase estável nas cotas
Apesar do orçamento bruto de R$ 55,1 bilhões, a parcela financiada pelas cotas anuais da CDE está estimada em R$ 47,842 bilhões em 2027, crescimento de apenas 0,1%, ou R$ 49 milhões, frente aos R$ 47,793 bilhões considerados para 2026.
A estabilidade resulta da aplicação do teto e do ECR, que reduzem a parcela coberta pelas receitas ordinárias, compensada em parte pela queda de outras fontes de recursos e pelo aumento de ajustes financeiros.
Os valores ainda podem mudar após a tomada de subsídios. A Aneel também deverá concluir a regulamentação do ECR, incluindo a forma de faturamento e a atualização dos fatores conforme a despesa efetivamente realizada. A expectativa apresentada no documento de apoio é que a nova regra seja implementada a partir de janeiro de 2027.
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