As comercializadoras associadas à Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) aprovaram, em assembleia realizada nesta semana, os Códigos de Conduta e de Processos que darão base ao sistema de autorregulação da entidade. A votação teve 38 votos favoráveis, equivalentes a 86,4% do total, um contrário e cinco abstenções.
A medida formaliza a implantação de mecanismos próprios para acompanhar a atuação das empresas no mercado de comercialização de energia elétrica. O objetivo é reforçar a segurança das operações, estimular boas práticas e contribuir para um ambiente de negócios mais confiável e competitivo.
O sistema funcionará como uma camada adicional de controle, com procedimentos para monitorar condutas, apurar eventuais irregularidades e, quando necessário, aplicar sanções. A adesão é automática para todas as associadas, conforme previsto no Estatuto Social da Abraceel, atualizado em dezembro de 2025.
Iniciativa remonta de 2024
A decisão é resultado de uma discussão iniciada pelas próprias empresas associadas em dezembro de 2024, quando foi criado um Grupo de Trabalho Especial de Segurança de Mercado. O grupo passou a se reunir semanalmente para desenvolver a proposta e avaliar referências de outros segmentos.
Nesse processo, a Abraceel buscou experiências de organizações como a Ambima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a BSM Supervisão de Mercados e a BBCE (Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia).
A intenção foi aproveitar referências de estruturas de supervisão já existentes e adaptá-las às particularidades da comercialização de energia. Em dezembro de 2025, os associados aprovaram mudanças no estatuto para incorporar a autorregulação à governança da entidade.
Na assembleia mais recente, além dos códigos, também foram aprovadas alterações estatutárias necessárias ao funcionamento do modelo, com 37 votos favoráveis, dois contrários e cinco abstenções.
Três fases
A entrada em operação será escalonada. A primeira etapa começa em 1º de novembro de 2026 e se estende até janeiro de 2027. Nesse período, a prioridade será formar a equipe de Supervisão e o Comitê, estabelecer procedimentos internos e organizar a estrutura que permitirá acompanhar continuamente as condutas das empresas.
Durante essa fase inicial, as associadas poderão ser solicitadas a fornecer informações e atualizar seus cadastros para viabilizar o funcionamento do sistema. A segunda etapa está prevista para fevereiro e março de 2027.
Nela, poderá ser instaurado o Procedimento de Apuração Avançada, com possibilidade de emissão de Cartas de Recomendação às empresas envolvidas.
A terceira fase, programada para abril de 2027, prevê a implantação completa dos organismos de supervisão, incluindo o Conselho de Autorregulação. A partir daí, a estrutura poderá instaurar processos formais e aplicar regularmente as penalidades previstas nos códigos.
Direito de defesa
As regras submetem as associadas a obrigações de conduta e estabelecem comportamentos considerados prejudiciais ao mercado que devem ser evitados. O monitoramento será contínuo, mas a identificação de uma possível irregularidade não implica punição automática.
Os casos deverão ser apurados por meio de procedimentos que respeitem o devido processo e assegurem ampla defesa. Ao final da tramitação, caberá ao Conselho de Autorregulação julgar as ocorrências e decidir sobre eventuais sanções.
As medidas previstas vão de advertências privadas ao desligamento da empresa da associação. A gradação das penalidades dependerá da apuração e do julgamento conforme os procedimentos estabelecidos.
Próximos passos
Com a aprovação dos códigos, a Abraceel entra na etapa de organização operacional do sistema. A associação também reabriu até 30 de outubro o prazo para que as empresas indiquem candidatos a integrantes internos do Conselho e do Comitê de Autorregulação.
A entidade considera a iniciativa parte do esforço para fortalecer a confiança no mercado livre de energia. A efetividade do modelo dependerá da implantação dos mecanismos de supervisão, da adesão às regras e da capacidade de tratar irregularidades com procedimentos claros e consistentes.
Sugiro acrescentar os dois parágrafos abaixo ao texto, após a apresentação dos objetivos da autorregulação e antes do histórico de sua criação. Eles contextualizam a iniciativa com casos recentes do mercado, sem afirmar que a autorregulação, por si só, evitará novas crises.
Eventos reforçam debate sobre segurança
A criação da autorregulação ocorre em meio a uma sequência de dificuldades financeiras entre comercializadoras de energia, com recuperações judiciais, dívidas acumuladas e restrições operacionais impostas pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Em abril de 2025, a 2W Ecobank e a Gold Energia somavam bilhões em dívidas. Já em maio de 2026, a Electra pediu recuperação judicial para reestruturar um passivo estimado em R$ 1,27 bilhão. As dificuldades também resultaram em medidas disciplinares.
Em outubro de 2026, a CCEE manteve decisões de desligamento da 2W e da Electra e determinou o desligamento da IBS Comercializadora por descumprimento de obrigações. Esses episódios ajudam a explicar a busca por mecanismos adicionais de acompanhamento das condutas e de prevenção de riscos.
A autorregulação da Abraceel, porém, terá regras próprias e procedimentos de apuração com direito de defesa, funcionando como complemento (e não substituto) da regulação e da atuação da CCEE e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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