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Início / Notícias / MME abre consulta pública sobre valoração da GD solar

MME abre consulta pública sobre valoração da GD solar

ABSOLAR alerta sobre riscos de desconsiderar benefícios da energia fotovoltaica
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 23 de junho de 2022, às 15:21
4 min 24 seg de leitura
23-06-22-canal-solar-MME abre consulta pública sobre valoração da GD solar
“Tratamento deve ser justo e equilibrado para as fontes renováveis no Brasil”, diz ABSOLAR. Foto: Envato Elements

O MME (Ministério de Minas e Energia), por meio da Portaria nº 655/2022, abriu, nesta quinta-feira (23), a Consulta Pública nº 129/2022, que colhe contribuições, até o dia 3 de julho de 2022, sobre as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil.

Diante deste cenário, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a cadeia produtiva do setor demonstraram preocupação com a abertura da mesma, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). 

Em nota, a entidade ressaltou que trabalha para garantir que a energia solar fotovoltaica seja tratada de forma justa e equilibrada, conforme determina a Lei 14.300.

Ademais, destacaram que os benefícios devem ser corretamente valorados e incluídos nas diretrizes a serem oficializadas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) por meio de resolução, a partir da qual a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) fará os cálculos efetivamente.

Na visão da ABSOLAR, as diretrizes ditarão o futuro das renováveis no Brasil, que é um elemento essencial na transição energética. Por isso, disseram ser fundamental que o processo de definição de regras tenha uma reflexão aprofundada e compatível com a complexidade e importância do tema para os brasileiros.

“Em se tratando de algo tão crítico para o futuro do setor elétrico brasileiro, é, no mínimo, preocupante essa falta de espaço para os agentes refletirem e submeterem suas propostas”, comentou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

“Além do fato de o tema requerer uma visão mais holística, daí o papel dos demais ministérios nas discussões junto ao MME no contexto do CNPE”, acrescentou Rubim.

Pela Lei 14.300, o CNPE possui até o início de julho para divulgar as diretrizes. Segundo Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da ABSOLAR, o fato de o MME ter aguardado cinco meses para abrir a consulta pública e agora conceder apenas dez dias à sociedade para opinar, reforça a necessidade de se repensar o processo.

“É fundamental que se garanta um prazo suficiente para que a sociedade civil e as entidades, tanto do setor elétrico quanto dos setores produtivos, possam oferecer uma contribuição robusta. Além disso, o próprio ministério precisará de tempo para absorver, refletir e dialogar com os agentes sobre as contribuições”, apontou.

“No final das contas, é melhor construir algo mais completo, mesmo que se ultrapasse um pouco o prazo previsto originalmente, do que produzir algo de qualidade inferior dentro do prazo, e que trará graves prejuízos para o futuro do país”, concluiu Susteras.

De acordo com Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, vale ressaltar ainda que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional estão acompanhando de perto este trabalho.

Para ele, isso se dá, justamente, para garantir que a geração própria de energia renovável receba o tratamento adequado e condizente com as necessidades do Brasil, de modo a maximizar os benefícios para todos os cidadãos.

Diretrizes

Conceito das diretrizes para proposição de minuta de resolução do Conselho Nacional de Política Energética, de que trata o § 2º, do art. 17, da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022:

a) Considerar os efeitos relativos à necessidade de expansão da distribuição; da transmissão; da geração centralizada nos aspectos de energia e potência; e, dos serviços ancilares de que trata o § 10 do art.1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004;
b) Considerar os efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão;
c) Considerar os efeitos relativos às perdas nas redes elétricas de transmissão e de distribuição;
d) Considerar os efeitos relativos ao valor locacional no que diz respeito ao ponto de conexão à rede de transmissão ou distribuição;
e) Considerar os efeitos relativos ao valor decorrente da sazonalidade e da variabilidade de consumo e de injeção de energia elétrica na rede ao longo do dia;
f) Contemplar as diferenças de efeitos entre as modalidades de autoconsumo local e remoto;
g) Considerar os efeitos de exposição contratual involuntária decorrente de eventual sobrecontratação de energia elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de MMGD;
h) Considerar os efeitos nos Encargos Setoriais e nas tarifas atribuídas aos demais consumidores;
i) Garantir que não haja duplicidade na incorporação e valoração dos custos e dos benefícios;
j) Primar pela eficiência, baixa complexidade, economicidade, reprodutibilidade e objetividade dos critérios e metodologias; e
k) Garantir transparência, publicidade e divulgação dos custos e dos benefícios sistêmicos da MMGD, incluindo informações relativas aos efeitos nos Encargos Setoriais e às tarifas atribuídas aos demais consumidores.

Reunião sobre a consulta pública

A ABSOLAR irá promover nesta sexta-feira (23), às 14h, uma reunião aberta para debater, com os profissionais do setor, o impacto da Consulta Pública nº 129/2022 no segmento fotovoltaico. Para participar, clique aqui.

ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) Chamada Pública solar
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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