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ABSOLAR avalia mandado de segurança para proteger setor de cobrança de ICMS

Associação se reuniu com o GT 26 do CONFAZ e com a Receita Federal para debater a respeito das novas NCMs
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A falta de atualização dos convênios traz riscos ao setor

A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) poderá entrar com mandado de segurança para proteger o setor solar de possível cobrança de ICMS até que os Convênios ICMS n° 101/1997 e nº 114/2017 sejam atualizados de acordo com o novo Sistema de Harmonizado 2022.

A associação se reuniu na semana passada com o GT 26 do CONFAZ e com a Receita Federal. 

Segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, nestas reuniões foram “apresentados os riscos que a falta de atualização dos convênios representam para o setor solar fotovoltaico e a importância de atualizá-los, antes de abril de 2022, quando entram em efeito as novas NCMs aplicadas ao setor”.

Entre os riscos estão o aumento de custos para as empresas e consumidores, a demora nas operações comerciais e o atraso em obras e entregas de equipamentos e sistemas. 

Ainda de acordo com o executivo, o GT 26 se mostrou sensível ao pleito da ABSOLAR e disposto a avaliar a atualização. Já com respeito a reunião realizada com a Receita Federal, Sauaia destacou que será considerada a “Exceção 01 – Células solares” para manter a isenção de IPI para os módulos fotovoltaicos. Os geradores fotovoltaicos já possuem IPI zero pela nova Tabela de IPI publicada pelo Ministério da Economia no final de 2021.

“A Receita Federal confirmou que a inclusão da Exceção 01 – Células solares – junto à nova NCM de módulos fotovoltaicos tem o objetivo de permitir que o setor continue usufruindo da isenção de IPI sobre os módulos fotovoltaicos, ou seja, alíquota de IPI zero para o setor”, esclareceu.

Sauaia ainda apontou que, segundo a Receita Federal, é necessário incluir as informações complementares nos campos apropriados. Outro ponto importante levantado consiste no apontamento da existência de um campo específico nas DIs (Declarações de Importações) para que se indique a Exceção 01, além do campo de observações que deve ser usado para se colocar as informações complementares.

Mandado de segurança

Segundo apuração do Canal Solar junto a ABSOLAR, uma nova possibilidade em avaliação pela entidade para garantir a alíquota 0 de ICMS para equipamentos e sistemas fotovoltaicos foi discutida pela associação na última sexta-feira (25).

Neste encontro, foi levantada a possibilidade de direcionar este tema via mandado de segurança junto às Secretarias de Fazenda Estaduais. De acordo com a ABSOLAR, durante a reunião foi apontado que o Convênio ICMS nº 117/1996 serve de resguardo à não atualização do Convênio ICMS nº101/1997  nos estados signatários. Desta forma, uma opção seria entrar com a ação em Minas Gerais e Santa Catarina, únicos estados que não são signatários do Convênio nº 117/1996. 

Por outro lado, foi apontado que apenas a existência de tal convênio não garante que os auditores fiscais aplicarão adequadamente a isenção de ICMS em eventual fiscalização. Outra saída sugerida foi que os associados em cada estado, ou a ABSOLAR, entrem com um pleito administrativo junto às Secretarias em face ao Convênio nº 117/1996. Porém, esta movimentação não teria nenhuma garantia de resposta e o mandado de segurança seria mais efetivo.

Agora, a associação está avaliando junto aos seus associados quais seriam os Estados a serem incluídos na eventual medida, para racionalizar custos do processo. Associados que queiram contribuir com o tema devem enviar suas sugestões à ABSOLAR até sexta-feira (04/03), por meio do departamento técnico-regulatório.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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