Em decisão unânime proferida nesta quarta-feira, 22 de abril, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a abertura de uma consulta pública, com prazo de 45 dias, que delega às distribuidoras a atribuição de realizar auditorias obrigatórias para identificar irregularidades técnicas.
O novo normativo proposto prevê que as concessionárias de distribuição efetuem, em um prazo determinado de 90 dias, vistorias técnicas com o objetivo de detectar em usinas de MMGD aumentos de potência realizados à revelia das características originais.
Caso a irregularidade seja confirmada, a distribuidora passará a ter o poder de suspender imediatamente a unidade de geração sem, contudo, desligar o fornecimento de energia para o restante da unidade consumidora.
A fiscalização focará especialmente situações onde o desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede for mais acentuado.
Para os proprietários identificados em situação irregular, as consequências incluem o refaturamento retroativo de até 36 ciclos de faturamento, com as devidas atualizações monetárias, além da desconsideração da energia injetada a partir da constatação da fraude.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, classificou as alterações técnicas não autorizadas como “casos de polícia” que devem ser duramente penalizados com responsabilização civil dos agentes.
O cerne da preocupação regulatória reside na prática de ampliar a capacidade de geração sem informar à distribuidora para manter, de forma indevida, o enquadramento na categoria “GD I”.
Esse regime garante aos sistemas, cujo parecer de acesso foi protocolado até janeiro de 2023, o direito adquirido de compensação integral de créditos e isenção da taxa do “Fio B” até o ano de 2045.
Ao aumentar a potência sem autorização, o proprietário evita os custos de uso da rede que seriam aplicados em uma nova solicitação de acesso, gerando, segundo a agência, prejuízos à isonomia entre consumidores e ampliando subsídios cruzados.
Argumentos do relator
O relator da proposta, diretor Gentil Nogueira, fundamentou seu voto na urgência de preservar a estabilidade do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Segundo Nogueira, a expansão acelerada da geração fotovoltaica tem gerado impactos crescentes no balanço entre carga e geração, exigindo que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) adote medidas excepcionais, como cortes de geração em períodos de baixa carga.
Nogueira destacou que dados do ONS apontam para a existência de uma “geração invisível” — sistemas de MMGD não plenamente refletidos nas bases cadastrais.
A estimativa é que essa sub-representação alcance entre 11,8 GW e 14,6 GW de potência equivalente instalada, o que fragiliza a previsão de carga e compromete o planejamento operativo do país.
Para coibir o superdimensionamento, o relator propõe redefinir o conceito de potência instalada, adotando como referência a potência nominal em corrente alternada na saída dos inversores, eliminando a brecha que permitia ampliações facilitadas após a conexão inicial.
Na visão de Nogueira, com essa mudança, a ANEEL busca conferir maior eficiência e previsibilidade aos processos de conexão e fiscalização do setor.
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