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Início / Notícias / Política & Regulação / ANEEL mira irregularidades em MMGD e aperta fiscalização com novas regras

ANEEL mira irregularidades em MMGD e aperta fiscalização com novas regras

Consulta pública abre caminho para auditorias por parte das próprias concessionárias de distribuição
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 22 de abril de 2026, às 17:14
2 min 40 seg de leitura
ANEEL mira irregularidades em MMGD e aperta fiscalização com novas regras
Foto: Freepik

Em decisão unânime proferida nesta quarta-feira, 22 de abril, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a abertura de uma consulta pública, com prazo de 45 dias, que delega às distribuidoras a atribuição de realizar auditorias obrigatórias para identificar irregularidades técnicas.

O novo normativo proposto prevê que as concessionárias de distribuição efetuem, em um prazo determinado de 90 dias, vistorias técnicas com o objetivo de detectar em usinas de MMGD aumentos de potência realizados à revelia das características originais.

Caso a irregularidade seja confirmada, a distribuidora passará a ter o poder de suspender imediatamente a unidade de geração sem, contudo, desligar o fornecimento de energia para o restante da unidade consumidora.

A fiscalização focará especialmente situações onde o desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede for mais acentuado.

Para os proprietários identificados em situação irregular, as consequências incluem o refaturamento retroativo de até 36 ciclos de faturamento, com as devidas atualizações monetárias, além da desconsideração da energia injetada a partir da constatação da fraude.

O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, classificou as alterações técnicas não autorizadas como “casos de polícia” que devem ser duramente penalizados com responsabilização civil dos agentes.

O cerne da preocupação regulatória reside na prática de ampliar a capacidade de geração sem informar à distribuidora para manter, de forma indevida, o enquadramento na categoria “GD I”.

Esse regime garante aos sistemas, cujo parecer de acesso foi protocolado até janeiro de 2023, o direito adquirido de compensação integral de créditos e isenção da taxa do “Fio B” até o ano de 2045.

Ao aumentar a potência sem autorização, o proprietário evita os custos de uso da rede que seriam aplicados em uma nova solicitação de acesso, gerando, segundo a agência, prejuízos à isonomia entre consumidores e ampliando subsídios cruzados.

Argumentos do relator

O relator da proposta, diretor Gentil Nogueira, fundamentou seu voto na urgência de preservar a estabilidade do SIN (Sistema Interligado Nacional).

Segundo Nogueira, a expansão acelerada da geração fotovoltaica tem gerado impactos crescentes no balanço entre carga e geração, exigindo que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) adote medidas excepcionais, como cortes de geração em períodos de baixa carga.

Nogueira destacou que dados do ONS apontam para a existência de uma “geração invisível” — sistemas de MMGD não plenamente refletidos nas bases cadastrais.

A estimativa é que essa sub-representação alcance entre 11,8 GW e 14,6 GW de potência equivalente instalada, o que fragiliza a previsão de carga e compromete o planejamento operativo do país.

Para coibir o superdimensionamento, o relator propõe redefinir o conceito de potência instalada, adotando como referência a potência nominal em corrente alternada na saída dos inversores, eliminando a brecha que permitia ampliações facilitadas após a conexão inicial.

Na visão de Nogueira, com essa mudança, a ANEEL busca conferir maior eficiência e previsibilidade aos processos de conexão e fiscalização do setor.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fio B GD 1 MMGD (micro e minigeração distribuída)
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Respostas de 5

  1. Everaldo Ferreira Sobrinho disse:
    28 de abril de 2026 às 08:46

    Discordo completamente da Aneel, se a pessoa teve o direito antes de mudar a lei ela deveria ter a capacidade de aumentar a produção, porque todo ano tem equipamento novo e mais eficiente, mas o mais importante pra uma agencia que banca a roubalheira no sistema que incluem os irmãos batista é tirar do povo, as migalhas que ainda restam. É hora de focar no offgride e abandonar essa quadrilha.

    Responder
  2. Tiago disse:
    25 de abril de 2026 às 17:42

    totalmente errado essa prática da ANEEL! Não se deve dar mais poder as distribuidoras! a constatação deve ser tratada pela própria ANEEL, de forma alguma delegar poder de polícia administrativa para empresa concessionária alguma!

    Responder
  3. Orlando pereira nascimento disse:
    25 de abril de 2026 às 08:12

    eu tbm queria q a ANEEL resolvesse o poblema q as concessionárias estão fazendo em cobra faturas normal dos clientes mesmo com créditos sobrando e cobrasse multas a favor dos clientes,pq aqui na Bahia tenho muitos clientes com esse problema de ter muitos créditos e a concessionária cobra a fatura sem compensar os créditos já emq e p cobrar multas ela tbm tem q fazer a mesma coisa a favor do cliente

    Responder
  4. DILSON MIGUEL WIEBBELING disse:
    25 de abril de 2026 às 07:57

    tenho certeza que avera abuso por parte das concessionária e vai congestiona o judiciário pois simplesmente a vistoria da concessionária deveria ser acompanhada por uma comissão integrada de representantes do consumidor representante da distribuidora e um representante da ANEEL só acima ficaria justo ? como o consumidor vai contestar um parecer técnico de engenheiro pago pela própria distribuidora se o mesmo não canta com a mesma estrutura financeira afim de pagar um engenheiro particular

    Responder
  5. Anônimo disse:
    24 de abril de 2026 às 02:57

    Mais uma vez o governo usando de seu poder para prejudicar quem está produzindo energia de forma GRATUITA para a concessionária.
    Pagamos por equipamentos absurdamente caros, damos energia gratuita para a rede, que não necessita ligar, termoelétricas, construir mais hidroelétricas, mas sem elas muitos, digo, alguns poucos detentores de poder, perderão dinheiro. Quando gera de lucro uma termoelétrica? Melhor ela ligada e poluindo do que o cidadão que pagou impostos, comprou com seu dinheiro equipamentos superfaturados de impostos e tido como “criminoso” por produzir mais. Proíbam de uma vez placas fotoelétricas é o sonho do governo, assim poderão gastar bilhões em construção de hidroelétricas que não precisariam existir e que mesmo se precisassem, custariam 1/3 do preço, além do impacto ambiental, mas para quem usou navios à diesel e devastou parte da floresta para a COP, esperar o que ?

    Responder

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