Em decisão unânime proferida nesta quarta-feira, 22 de abril, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a abertura de uma consulta pública, com prazo de 45 dias, que delega às distribuidoras a atribuição de realizar auditorias obrigatórias para identificar irregularidades técnicas.
O novo normativo proposto prevê que as concessionárias de distribuição efetuem, em um prazo determinado de 90 dias, vistorias técnicas com o objetivo de detectar em usinas de MMGD aumentos de potência realizados à revelia das características originais.
Caso a irregularidade seja confirmada, a distribuidora passará a ter o poder de suspender imediatamente a unidade de geração sem, contudo, desligar o fornecimento de energia para o restante da unidade consumidora.
A fiscalização focará especialmente situações onde o desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede for mais acentuado.
Para os proprietários identificados em situação irregular, as consequências incluem o refaturamento retroativo de até 36 ciclos de faturamento, com as devidas atualizações monetárias, além da desconsideração da energia injetada a partir da constatação da fraude.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, classificou as alterações técnicas não autorizadas como “casos de polícia” que devem ser duramente penalizados com responsabilização civil dos agentes.
O cerne da preocupação regulatória reside na prática de ampliar a capacidade de geração sem informar à distribuidora para manter, de forma indevida, o enquadramento na categoria “GD I”.
Esse regime garante aos sistemas, cujo parecer de acesso foi protocolado até janeiro de 2023, o direito adquirido de compensação integral de créditos e isenção da taxa do “Fio B” até o ano de 2045.
Ao aumentar a potência sem autorização, o proprietário evita os custos de uso da rede que seriam aplicados em uma nova solicitação de acesso, gerando, segundo a agência, prejuízos à isonomia entre consumidores e ampliando subsídios cruzados.
Argumentos do relator
O relator da proposta, diretor Gentil Nogueira, fundamentou seu voto na urgência de preservar a estabilidade do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Segundo Nogueira, a expansão acelerada da geração fotovoltaica tem gerado impactos crescentes no balanço entre carga e geração, exigindo que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) adote medidas excepcionais, como cortes de geração em períodos de baixa carga.
Nogueira destacou que dados do ONS apontam para a existência de uma “geração invisível” — sistemas de MMGD não plenamente refletidos nas bases cadastrais.
A estimativa é que essa sub-representação alcance entre 11,8 GW e 14,6 GW de potência equivalente instalada, o que fragiliza a previsão de carga e compromete o planejamento operativo do país.
Para coibir o superdimensionamento, o relator propõe redefinir o conceito de potência instalada, adotando como referência a potência nominal em corrente alternada na saída dos inversores, eliminando a brecha que permitia ampliações facilitadas após a conexão inicial.
Na visão de Nogueira, com essa mudança, a ANEEL busca conferir maior eficiência e previsibilidade aos processos de conexão e fiscalização do setor.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.
Respostas de 5
Discordo completamente da Aneel, se a pessoa teve o direito antes de mudar a lei ela deveria ter a capacidade de aumentar a produção, porque todo ano tem equipamento novo e mais eficiente, mas o mais importante pra uma agencia que banca a roubalheira no sistema que incluem os irmãos batista é tirar do povo, as migalhas que ainda restam. É hora de focar no offgride e abandonar essa quadrilha.
totalmente errado essa prática da ANEEL! Não se deve dar mais poder as distribuidoras! a constatação deve ser tratada pela própria ANEEL, de forma alguma delegar poder de polícia administrativa para empresa concessionária alguma!
eu tbm queria q a ANEEL resolvesse o poblema q as concessionárias estão fazendo em cobra faturas normal dos clientes mesmo com créditos sobrando e cobrasse multas a favor dos clientes,pq aqui na Bahia tenho muitos clientes com esse problema de ter muitos créditos e a concessionária cobra a fatura sem compensar os créditos já emq e p cobrar multas ela tbm tem q fazer a mesma coisa a favor do cliente
tenho certeza que avera abuso por parte das concessionária e vai congestiona o judiciário pois simplesmente a vistoria da concessionária deveria ser acompanhada por uma comissão integrada de representantes do consumidor representante da distribuidora e um representante da ANEEL só acima ficaria justo ? como o consumidor vai contestar um parecer técnico de engenheiro pago pela própria distribuidora se o mesmo não canta com a mesma estrutura financeira afim de pagar um engenheiro particular
Mais uma vez o governo usando de seu poder para prejudicar quem está produzindo energia de forma GRATUITA para a concessionária.
Pagamos por equipamentos absurdamente caros, damos energia gratuita para a rede, que não necessita ligar, termoelétricas, construir mais hidroelétricas, mas sem elas muitos, digo, alguns poucos detentores de poder, perderão dinheiro. Quando gera de lucro uma termoelétrica? Melhor ela ligada e poluindo do que o cidadão que pagou impostos, comprou com seu dinheiro equipamentos superfaturados de impostos e tido como “criminoso” por produzir mais. Proíbam de uma vez placas fotoelétricas é o sonho do governo, assim poderão gastar bilhões em construção de hidroelétricas que não precisariam existir e que mesmo se precisassem, custariam 1/3 do preço, além do impacto ambiental, mas para quem usou navios à diesel e devastou parte da floresta para a COP, esperar o que ?