• ter, 2 junho, 2026
Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify
  • GC Solar: 22,33 GW
  • GD Solar: 47,97 GW
  • Anuncie aqui
  • Sobre nós
  • Expediente
logo site canal solar
  • Notícias
    • Mercado & Investimentos
    • Mercado Internacional
    • Política & Regulação
    • Projetos & Aplicações
    • Renováveis
    • Sustentabilidade & ESG
    • Tecnologia & Inovação
    • Veículos Elétricos
  • Artigos
    • Artigo de Opinião
    • Artigo do Fabricante
    • Artigo Técnico
  • Latam
  • Baterias
  • Blog
  • Empresas de energia solar
    • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Mercado & Investimentos
    • Mercado Internacional
    • Política & Regulação
    • Projetos & Aplicações
    • Renováveis
    • Sustentabilidade & ESG
    • Tecnologia & Inovação
    • Veículos Elétricos
  • Artigos
    • Artigo de Opinião
    • Artigo do Fabricante
    • Artigo Técnico
  • Latam
  • Baterias
  • Blog
  • Empresas de energia solar
    • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Mercado & Investimentos
    • Mercado Internacional
    • Política & Regulação
    • Projetos & Aplicações
    • Renováveis
    • Sustentabilidade & ESG
    • Tecnologia & Inovação
    • Veículos elétricos
  • Artigos
    • Opinião
    • Técnicos
    • Artigos do Fabricante
  • Latam
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Cursos
  • Mercado Internacional
  • Notícias
    • Mercado & Investimentos
    • Mercado Internacional
    • Política & Regulação
    • Projetos & Aplicações
    • Renováveis
    • Sustentabilidade & ESG
    • Tecnologia & Inovação
    • Veículos elétricos
  • Artigos
    • Opinião
    • Técnicos
    • Artigos do Fabricante
  • Latam
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Cursos
  • Mercado Internacional
logo site canal solar
Início / Notícias / Política & Regulação / ANEEL define regras para armazenamento no Brasil com dois modelos distintos de tarifação

ANEEL define regras para armazenamento no Brasil com dois modelos distintos de tarifação

Agência optou por uma solução intermediária entre as diferentes propostas que vinham sendo discutidas
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 2 de junho de 2026, às 14:56
3 min 46 seg de leitura
Canal Solar - ANEEL define regras para armazenamento no Brasil com dois modelos distintos de tarifação
Diretores da Agência reunidos nesta terça-feira (2). Foto: YouTube/ANEEL

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta terça-feira (2), por maioria, aprovar a regulamentação que estabelece os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de sistemas de armazenamento de energia, dando como concluída a Consulta Pública 39/2023.

Serão estabelecidas regras diferenciadas para a cobrança das tarifas de uso da rede aplicáveis aos sistemas de armazenamento de energia por baterias. A decisão cria dois modelos distintos de tarifação, a depender da forma como os ativos serão operados e integrados ao sistema elétrico.

Na prática, a Agência optou por uma solução intermediária entre as diferentes propostas que vinham sendo discutidas ao longo dos últimos meses.

O entendimento aprovado busca reconhecer o papel sistêmico das baterias que atuarem diretamente sob coordenação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), ao mesmo tempo em que mantém a cobrança convencional para projetos que operarem de forma independente.

Papel do ONS

Pela regra aprovada, os sistemas de armazenamento instalados junto à rede de transmissão e operados integralmente pelo ONS serão cobrados apenas quando devolverem energia ao sistema elétrico.

Isso significa que a tarifa de uso da transmissão ou distribuição incidirá somente sobre a chamada “saída” de energia, correspondente ao momento do descarregamento das baterias. O carregamento dos equipamentos, por sua vez, não será objeto de cobrança.

A mesma lógica foi estendida aos sistemas de armazenamento autônomos que optarem voluntariamente por permanecer sob despacho integral do ONS. Nesses casos, os empreendimentos também serão tarifados apenas quando disponibilizarem energia à rede.

A decisão representa um reconhecimento do papel que esses ativos podem desempenhar para a operação do sistema, especialmente em um cenário de crescente participação das fontes renováveis variáveis, como solar e eólica.

Cobrança dupla

Por outro lado, a Agência decidiu manter um modelo mais rígido para os sistemas de armazenamento que não estiverem integralmente subordinados ao despacho do ONS.

Nesses casos, a cobrança ocorrerá em dois momentos distintos, ou seja, tanto durante a injeção de energia na bateria quanto no descarregamento para o sistema elétrico. Os empreendimentos, portanto, serão submetidos à chamada tarifação dupla.

O entendimento parte da premissa de que esses ativos utilizam a infraestrutura elétrica em ambas as etapas da operação, justificando a incidência das tarifas de uso da rede tanto no carregamento quanto na devolução da energia ao sistema.

A definição era um dos pontos mais sensíveis da regulamentação das baterias e vinha dividindo opiniões entre reguladores, operadores e agentes de mercado.

Diretoria se dividiu

A solução aprovada reflete o voto-vista apresentado pelo diretor Willamy Frota, que acabou formando maioria na diretoria da ANEEL.

A proposta recebeu apoio dos diretores Agnes Costa e Gentil Nogueira, além do diretor-geral Sandoval Feitosa, que não participou presencialmente da reunião, mas registrou seu voto. O diretor Fernando Mosna também não estava presente à reunião. A decisão, contudo, não foi unânime em relação ao tratamento tarifário ideal para o armazenamento.

Em abril, o diretor Fernando Mosna havia defendido uma alternativa mais ampla, propondo que todos os sistemas de armazenamento fossem cobrados apenas no momento do descarregamento, independentemente da forma de operação ou do vínculo com o ONS.

A proposta acabou não prevalecendo, mas evidenciou as divergências existentes dentro da própria Agência sobre o melhor modelo para incentivar o desenvolvimento do mercado brasileiro de baterias.

Novo marco

A decisão da ANEEL ocorre em um momento de crescente expectativa em torno do armazenamento de energia no Brasil. O avanço das fontes renováveis, os desafios associados ao curtailment, a necessidade de maior flexibilidade operativa e a preparação do primeiro leilão de baterias do país ampliaram a pressão por uma definição regulatória para o segmento.

Ao optar por um modelo híbrido, a agência cria incentivos para empreendimentos que possam atuar de forma integrada à operação do sistema elétrico, ao mesmo tempo em que estabelece regras específicas para projetos voltados a estratégias comerciais próprias.

Com isso, o setor passa a contar com uma sinalização regulatória considerada fundamental para a estruturação dos primeiros investimentos em larga escala em sistemas de armazenamento no país.

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) armazenamento de energia Consulta Pública nº 39/2023 curso de armazenamento
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
AnteriorAnterior

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Notícias do Canal Solar no seu E-mail

Relacionados

Canal Solar - Governo publicará regras do primeiro leilão de baterias do Brasil nesta quarta-feira, diz Silveira

Governo publicará nesta quarta-feira regras do primeiro leilão de baterias do país, diz Silveira

Canal Solar - MME publica portaria visando à realização, em novembro, de três Leilões de Energia Existente

MME publica portaria visando à realização, em novembro, de três Leilões de Energia Existente

Mais Notícias

Ver Mais
Canal Solar - Governo publicará regras do primeiro leilão de baterias do Brasil nesta quarta-feira, diz Silveira

Governo publicará nesta quarta-feira regras do primeiro leilão de baterias do país, diz Silveira

Canal Solar - Axia investe em usina solar com armazenamento de longa duração para data centers

Axia investe em tecnologia solar com armazenamento de longa duração para data centers

Canal Solar - WEG aposta em fabricação nacional e articula parcerias para leilão de baterias

WEG aposta em fabricação nacional e articula parcerias para leilão de baterias

É um canal de notícias e informações sobre o setor de energia solar fotovoltaica. O conteúdo do canal é protegido pela lei de direitos autorais. É proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio.

Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify

Mapa do Site

Categorias

  • Notícias
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Guia do Consumidor
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Projetos
  • Revista
  • Veículos Elétricos

Canais

  • Sobre Nós
  • Contato
  • Privacidade
  • Política de Qualidade
  • Trabalhe Conosco
  • Expediente
  • Anuncie aqui

Associação e certificações

Copyright © 2026 Canal Solar, todos os direitos reservados. CNPJ: 29.768.006/0001-95 Endereço: Edificio José Maurício – Av. Mackenzie, 1835 – Andar 3, – Vila Brandina, Campinas – SP, 13092-523
Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

Preencha os dados acima e receba seu exemplar gratuito da revista canal solar