A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta terça-feira (2), por maioria, aprovar a regulamentação que estabelece os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de sistemas de armazenamento de energia, dando como concluída a Consulta Pública 39/2023.
Serão estabelecidas regras diferenciadas para a cobrança das tarifas de uso da rede aplicáveis aos sistemas de armazenamento de energia por baterias. A decisão cria dois modelos distintos de tarifação, a depender da forma como os ativos serão operados e integrados ao sistema elétrico.
Na prática, a Agência optou por uma solução intermediária entre as diferentes propostas que vinham sendo discutidas ao longo dos últimos meses.
O entendimento aprovado busca reconhecer o papel sistêmico das baterias que atuarem diretamente sob coordenação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), ao mesmo tempo em que mantém a cobrança convencional para projetos que operarem de forma independente.
Papel do ONS
Pela regra aprovada, os sistemas de armazenamento instalados junto à rede de transmissão e operados integralmente pelo ONS serão cobrados apenas quando devolverem energia ao sistema elétrico.
Isso significa que a tarifa de uso da transmissão ou distribuição incidirá somente sobre a chamada “saída” de energia, correspondente ao momento do descarregamento das baterias. O carregamento dos equipamentos, por sua vez, não será objeto de cobrança.
A mesma lógica foi estendida aos sistemas de armazenamento autônomos que optarem voluntariamente por permanecer sob despacho integral do ONS. Nesses casos, os empreendimentos também serão tarifados apenas quando disponibilizarem energia à rede.
A decisão representa um reconhecimento do papel que esses ativos podem desempenhar para a operação do sistema, especialmente em um cenário de crescente participação das fontes renováveis variáveis, como solar e eólica.
Cobrança dupla
Por outro lado, a Agência decidiu manter um modelo mais rígido para os sistemas de armazenamento que não estiverem integralmente subordinados ao despacho do ONS.
Nesses casos, a cobrança ocorrerá em dois momentos distintos, ou seja, tanto durante a injeção de energia na bateria quanto no descarregamento para o sistema elétrico. Os empreendimentos, portanto, serão submetidos à chamada tarifação dupla.
O entendimento parte da premissa de que esses ativos utilizam a infraestrutura elétrica em ambas as etapas da operação, justificando a incidência das tarifas de uso da rede tanto no carregamento quanto na devolução da energia ao sistema.
A definição era um dos pontos mais sensíveis da regulamentação das baterias e vinha dividindo opiniões entre reguladores, operadores e agentes de mercado.
Diretoria se dividiu
A solução aprovada reflete o voto-vista apresentado pelo diretor Willamy Frota, que acabou formando maioria na diretoria da ANEEL.
A proposta recebeu apoio dos diretores Agnes Costa e Gentil Nogueira, além do diretor-geral Sandoval Feitosa, que não participou presencialmente da reunião, mas registrou seu voto. O diretor Fernando Mosna também não estava presente à reunião. A decisão, contudo, não foi unânime em relação ao tratamento tarifário ideal para o armazenamento.
Em abril, o diretor Fernando Mosna havia defendido uma alternativa mais ampla, propondo que todos os sistemas de armazenamento fossem cobrados apenas no momento do descarregamento, independentemente da forma de operação ou do vínculo com o ONS.
A proposta acabou não prevalecendo, mas evidenciou as divergências existentes dentro da própria Agência sobre o melhor modelo para incentivar o desenvolvimento do mercado brasileiro de baterias.
Novo marco
A decisão da ANEEL ocorre em um momento de crescente expectativa em torno do armazenamento de energia no Brasil. O avanço das fontes renováveis, os desafios associados ao curtailment, a necessidade de maior flexibilidade operativa e a preparação do primeiro leilão de baterias do país ampliaram a pressão por uma definição regulatória para o segmento.
Ao optar por um modelo híbrido, a agência cria incentivos para empreendimentos que possam atuar de forma integrada à operação do sistema elétrico, ao mesmo tempo em que estabelece regras específicas para projetos voltados a estratégias comerciais próprias.
Com isso, o setor passa a contar com uma sinalização regulatória considerada fundamental para a estruturação dos primeiros investimentos em larga escala em sistemas de armazenamento no país.
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