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Início / Notícias / ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Minha Casa, Minha Vida

ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Minha Casa, Minha Vida

Agência também debaterá aperfeiçoamentos sobre inversão de fluxo nos processos de conexão de geração distribuída
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 8 de fevereiro de 2024, às 17:40
3 min 52 seg de leitura
ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Minha Casa, Minha Vida
Foto: ANEEL/Reprodução

Nesta quinta-feira (8), conforme anunciado pelo Canal Solar, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Consulta 003/2024 visando regulamentar a Lei 14.620/2023, que trata da retomada do programa Minha Casa, Minha Vida.

A medida interessa diretamente o setor de energia solar, uma vez que eu seu escopo está prevista a instalação de sistemas de energia solar nas unidades do programa habitacional.

O normativo ficará aberto até o dia 23 de fevereiro para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise.

O prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguidos pela Agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.

Clique aqui para consultar a Consulta 003/2024 e obter mais informações sobre os documentos disponibilizados pela Agência.

A consulta pública estabelecerá os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.   

Veja os principais pontos que demandarão mudanças da ANEEL

Implantação de infraestrutura: De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição, podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.

Desconto de 50% no custo de disponibilidade: A lei prevê que participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. 

A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.

Venda do excedente de energia para órgãos públicos: A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída, que é a possibilidade, exclusiva para participantes do programa habitacional, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor. Até a Lei 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública.

A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a ANEEL propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE

Inversão de fluxo também será debatida

Além da regulamentação das determinações da Lei 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. 

Desde a publicação da Resolução 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº  1000/2021 – que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.

A ANEEL identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.

Veja como enviar sugestões

A Consulta Pública 3/2024 estará disponível para envio de contribuições pelo e-mail cp003_2024@aneel.gov.br. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 3/2024. Clique aqui.


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Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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