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Início / Notícias / ANEEL aprova adição de sinal locacional no cálculo da TUST

ANEEL aprova adição de sinal locacional no cálculo da TUST

A partir de 2023, até 2028, será promovido a gradual intensificação do sinal locacional
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 20 de setembro de 2022, às 15:25
4 min 3 seg de leitura

Em reunião de Diretoria realizada na manhã desta terça-feira (20), a ANEEL (Agência Nacional de Energia) aprovou a nova metodologia de cálculo da TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição) para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSD-g).

Segundo a Agência, ao longo de cinco ciclos tarifários, a partir de 2023 e até 2028, será promovido a gradual intensificação do sinal locacional.

Ou seja, “um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do SIN (Sistema Interligado Nacional), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço”, afirmou a ANEEL em comunicado à imprensa.

Ainda de acordo com a Agência, a nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional.

“A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia. As tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão”, informou.

Em seu voto, o diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumentou que a sinalização eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e da operação do sistema interligado.

Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados, esclarece que pela regra inaugurada pela ANEEL em junho de 2022, que estabeleceu a metodologia tarifária da envoltória flutuante para o cálculo dessa tarifa, a TUST teria por valor de partida a barra de conexão da central geradora.

“Com a adição do sinal locacional, a TUST calculada em função da barra de conexão será proporcionalizada de acordo com o percentual de participação da central geradora no cenário de despacho regional e no cenário de despacho nacional. Além disso, haverá a adição de parcela à tarifa para recomposição da arrecadação necessária para o custeio da Rede Básica”, explica a advogada.

De acordo com as regras de transição propostas pela ANEEL, o valor final da TUST terá a seguinte composição:

  • Ciclo tarifário 2022/2023: 100% de participação no despacho regional (PDr) + 0% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2023/2024: 90% de participação no despacho regional (PDr) + 10% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2024/2025 e demais ciclos: 80% de participação no despacho regional (PDr) + 20% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2025/2026 e demais ciclos: 70% de participação no despacho regional (PDr) + 30% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2026/2027 e demais ciclos: 60% de participação no despacho regional (PDr) + 40% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2027/2028 e demais ciclos: 50% de participação no despacho regional (PDr) + 50% de participação no despacho nacional (PDn).

Inclusive, para esclarecer os cálculos da metodologia de transição, a ANEEL disponibilizou planilha para as centrais geradoras entrantes na Rede Básica e/ou que teriam a TUST estabelecida de acordo com a nova metodologia da envoltória tarifária flutuante adicionada do sinal locacional.

MP 1.118/2022

Possíveis alterações na metodologia caso seja sancionada a MP 1.118/2022 (Medida Provisória nº 1.118/2022). Sobre o tema, é preciso destacar que sendo sancionada a MP, poderá haver a alteração da metodologia de cálculo da TUST.

Luiza esclarece que, de acordo com a atual redação proposta para a Medida Provisória, a ANEEL continuará podendo utilizar a metodologia de sinal locacional para a definição da TUSD/TUST.

“No entanto, para tanto, a ANEEL deverá considerar a política nacional de expansão da matriz elétrica, objetivando a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Energética e o regulamento do Poder Executivo”, acrescenta.

“Além disso, a Medida Provisória propõe a estabilização da TUST. Com isso, a TUST seria definida à época da outorga e permaneceria vigente até o final do prazo da concessão ou autorização, devendo ser atualizada pelo IAT – Índice de Atualização da Transmissão. A metodologia seria aplicável independentemente do ambiente de contratação de energia e deixaria de ser reajustada anualmente de acordo com o barramento de conexão da central geradora”, conclui Luiza.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso de Usinas sinal locacional TUSD TUST
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Uma resposta

  1. Cladir O. Bono disse:
    21 de setembro de 2022 às 08:21

    Gostaria de saber o que seria esse sinal locacional e de que maneira seria aplicado

    Responder

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