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ANEEL aprova adição de sinal locacional no cálculo da TUST

A partir de 2023, até 2028, será promovido a gradual intensificação do sinal locacional

Autor: 20 de setembro de 2022Setor Elétrico
5 minutos de leitura
ANEEL aprova adição de sinal locacional no cálculo da TUST

A nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024

Em reunião de Diretoria realizada na manhã desta terça-feira (20), a ANEEL (Agência Nacional de Energia) aprovou a nova metodologia de cálculo da TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição) para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSD-g).

Segundo a Agência, ao longo de cinco ciclos tarifários, a partir de 2023 e até 2028, será promovido a gradual intensificação do sinal locacional.

Ou seja, “um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do SIN (Sistema Interligado Nacional), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço”, afirmou a ANEEL em comunicado à imprensa.

Ainda de acordo com a Agência, a nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional.

“A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia. As tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão”, informou.

Em seu voto, o diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumentou que a sinalização eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e da operação do sistema interligado.

Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados, esclarece que pela regra inaugurada pela ANEEL em junho de 2022, que estabeleceu a metodologia tarifária da envoltória flutuante para o cálculo dessa tarifa, a TUST teria por valor de partida a barra de conexão da central geradora.

“Com a adição do sinal locacional, a TUST calculada em função da barra de conexão será proporcionalizada de acordo com o percentual de participação da central geradora no cenário de despacho regional e no cenário de despacho nacional. Além disso, haverá a adição de parcela à tarifa para recomposição da arrecadação necessária para o custeio da Rede Básica”, explica a advogada.

De acordo com as regras de transição propostas pela ANEEL, o valor final da TUST terá a seguinte composição:

  • Ciclo tarifário 2022/2023: 100% de participação no despacho regional (PDr) + 0% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2023/2024: 90% de participação no despacho regional (PDr) + 10% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2024/2025 e demais ciclos: 80% de participação no despacho regional (PDr) + 20% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2025/2026 e demais ciclos: 70% de participação no despacho regional (PDr) + 30% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2026/2027 e demais ciclos: 60% de participação no despacho regional (PDr) + 40% de participação no despacho nacional (PDn);
  • Ciclo tarifário 2027/2028 e demais ciclos: 50% de participação no despacho regional (PDr) + 50% de participação no despacho nacional (PDn).

Inclusive, para esclarecer os cálculos da metodologia de transição, a ANEEL disponibilizou planilha para as centrais geradoras entrantes na Rede Básica e/ou que teriam a TUST estabelecida de acordo com a nova metodologia da envoltória tarifária flutuante adicionada do sinal locacional.

MP 1.118/2022

Possíveis alterações na metodologia caso seja sancionada a MP 1.118/2022 (Medida Provisória nº 1.118/2022). Sobre o tema, é preciso destacar que sendo sancionada a MP, poderá haver a alteração da metodologia de cálculo da TUST.

Luiza esclarece que, de acordo com a atual redação proposta para a Medida Provisória, a ANEEL continuará podendo utilizar a metodologia de sinal locacional para a definição da TUSD/TUST.

“No entanto, para tanto, a ANEEL deverá considerar a política nacional de expansão da matriz elétrica, objetivando a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Energética e o regulamento do Poder Executivo”, acrescenta.

“Além disso, a Medida Provisória propõe a estabilização da TUST. Com isso, a TUST seria definida à época da outorga e permaneceria vigente até o final do prazo da concessão ou autorização, devendo ser atualizada pelo IAT – Índice de Atualização da Transmissão. A metodologia seria aplicável independentemente do ambiente de contratação de energia e deixaria de ser reajustada anualmente de acordo com o barramento de conexão da central geradora”, conclui Luiza.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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