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Política & Regulação

ANEEL aprova novas regras para custos de usinas termelétricas

Alterações substituem procedimento provisório e definem critérios permanentes para contabilização do CVU e dos custos fixos

ANEEL aprova novas regras para custos de usinas termelétricas

Foto: Agência Petrobras/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (22), mudanças nas Regras de Comercialização aplicáveis às usinas termelétricas. A decisão cria uma solução permanente para a contabilização dos custos de geração dessas unidades.

As alterações foram aprovadas após a conclusão da Consulta Pública nº 21/2025 e atualizam o Módulo 16 das Regras de Comercialização. O documento trata dos parâmetros de receita dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) utilizados no SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação).

Segundo a Agência, as novas regras substituem o procedimento provisório utilizado até agora e adequam a comercialização de energia à Resolução Normativa nº 1.093/2024.

A norma ainda estabelece critérios para aprovação, atualização e acompanhamento do CVU (Custo Variável Unitário) de termelétricas que não possuem, em seus contratos regulados, um mecanismo de reajuste desse valor.

Atualização ficará sob responsabilidade da CCEE

Para colocar a norma em prática, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) apresentou à ANEEL uma proposta de adequação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização.

Com a decisão, a CCEE ficará responsável por realizar as atualizações periódicas do CVU e acompanhar os efeitos financeiros da nova metodologia no mercado de energia.

As regras também abrangem a PCF (Parcela de Custo Fixo), utilizada para acompanhar a recuperação das despesas fixas das termelétricas.

Declaração de CVU abaixo do valor aprovado

Durante a análise das contribuições, a ANEEL identificou uma situação que não estava prevista na proposta inicial: termelétricas que declaram ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) um CVU inferior ao valor aprovado pela agência.

De acordo com a ANEEL, essa diferença poderia provocar uma superavaliação dos custos fixos recuperados pela usina.

Para evitar a distorção, foram criados novos parâmetros destinados a alinhar a contabilização realizada no MCP (Mercado de Curto Prazo) ao cálculo da recuperação dos custos fixos.

Geração substituta

Também foi aprovado pela ANEEL os ajustes na apuração dos custos fixos em situações nas quais uma usina gera energia no lugar de outra por razões de segurança energética.

De acordo com a ANEEL, a metodologia inicialmente proposta poderia calcular valores de recuperação superiores aos efetivamente contabilizados no Mercado de Curto Prazo.

A nova regra busca alinhar os cálculos à energia contabilizada e evitar que a recuperação dos custos fixos ultrapasse os valores efetivamente reconhecidos no mercado.

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Caique Amorim
Sobre o autor
Caique Amorim

Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.

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