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Mercado & Investimentos

ANEEL aprova Open Energy e reduz prazo de migração ao mercado livre

Regras preveem compartilhamento consentido de dados, comparação de ofertas e separação entre distribuidoras e comercializadoras vinculadas

ANEEL aprova Open Energy e reduz prazo de migração ao mercado livre

Foto: Magnific

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (27) as novas regras para simplificar a migração de consumidores ao mercado livre de energia.

A decisão institui o Open Energy, reduz o prazo de migração e estabelece medidas para ampliar a concorrência entre comercializadores. Inicialmente, as mudanças abrangem consumidores atendidos em média e alta tensão.

A regulamentação da abertura do mercado para baixa tensão será discutida em processo específico da Agenda Regulatória 2026-2027.

O Open Energy permitirá que consumidores acessem seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada e autorizem o compartilhamento dessas informações com instituições de sua escolha.

O serviço será gratuito e deverá seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O consumidor poderá definir com quem e por quanto tempo compartilhará os dados, revogar a autorização e consultar quais instituições tiveram acesso às informações.

Em até 12 meses após a publicação da norma, deverão estar disponíveis uma página sobre o Open Energy, o acesso padronizado aos dados e uma plataforma de comparação de produtos e preços.

A ferramenta será disponibilizada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), com acesso pela página da ANEEL.

Já o compartilhamento de dados por interfaces tecnológicas padronizadas, conhecidas como APIs, deverá ser implementado em até 24 meses, sempre com consentimento prévio.

A iniciativa busca reduzir a assimetria de informações entre consumidores e fornecedores, facilitar a comparação de ofertas e a troca de comercializador.

Pelas novas regras, o consumidor poderá iniciar a migração ao ACL (Ambiente de Contratação Livre) com uma manifestação formal à distribuidora, sem encerrar previamente o contrato de compra de energia no mercado regulado.

No modelo simplificado, o processo também poderá começar com a assinatura do contrato com um comercializador varejista, responsável por comunicar a distribuidora pelo sistema da CCEE. O contrato no ambiente regulado será encerrado somente após a conclusão da migração, reduzindo o risco de o consumidor ficar sem cobertura contratual em caso de atraso.

O prazo regular cairá de 180 para 90 dias para unidades dos subgrupos AS e A4 enquadradas no modelo simplificado. Para as demais, serão mantidos os 180 dias. As distribuidoras poderão adotar prazos menores, desde que apliquem o mesmo tratamento às migrações abrangidas no período previamente definido.

Empresas do mesmo grupo

A ANEEL permitirá que distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico mantenham marcas ou logotipos semelhantes, mas exigirá informações claras sobre a atuação de cada empresa.

Nesses casos, a comercializadora deverá informar que as empresas são pessoas jurídicas distintas, que seus preços não são regulados pela ANEEL e que o consumidor pode contratar qualquer concorrente sem alteração dos serviços de rede. Também serão exigidos identificadores visuais como “Distribuição” e “Comercialização”.

A regra proíbe publicidade conjunta e o uso da imagem institucional da distribuidora para promover a comercializadora vinculada. A distribuidora também não poderá divulgar ofertas, links ou menções de destaque à empresa coligada em seus canais institucionais.

A resolução veda ainda o compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo, incluindo outros agentes que atuem no varejo. A separação abrange profissionais, instalações e canais físicos e digitais de atendimento.

As exigências sobre marcas e comunicação terão prazo de 180 dias para implementação. A proibição de novos compartilhamentos valerá a partir da publicação da norma. Os contratos de compartilhamento já regularmente autorizados permanecerão vigentes até seu término.

As medidas resultam da Consulta Pública nº 7/2025, que recebeu 1.515 contribuições de 71 participantes. Cerca de 60% foram aceitas ou parcialmente aceitas.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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