Os leilões de reserva de capacidade para contratação de baterias terão preços-teto de R$ 1,76 milhão por MW ao ano para projetos com conteúdo nacional e de R$ 1,58 milhão por MW ao ano para empreendimentos sem essa exigência
Os valores foram definidos pelo MME (Ministério de Minas e Energia), e os editais foram aprovados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (27).
As disputas serão realizadas pela internet nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026, respectivamente. Os contratos terão duração de 15 anos, com início do suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.
O primeiro certame, regido pelo edital nº 05/2026, será destinado a sistemas que atendam aos critérios de conteúdo nacional. Já o segundo, previsto no edital nº 06/2026, permitirá a participação de projetos sem essa exigência.
A contratação remunerará a disponibilidade de potência dos sistemas de armazenamento. Os vencedores receberão receita fixa anual, dividida em 12 parcelas mensais, que poderão ser reduzidas conforme o desempenho operativo.
Os custos serão rateados exclusivamente entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da ANEEL. Os sistemas deverão sustentar a potência máxima contratada durante quatro horas por ciclo, com até dois ciclos diários e limite de 366 ciclos anuais. A recarga completa deverá ocorrer em até seis horas.
Na aprovação dos editais, a agência também reduziu o investimento de referência de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por MW, com base no PDE (Plano Decenal de Expansão de Energia 2035). A atualização diminuiu os valores exigidos para garantias financeiras e patrimônio líquido mínimo, com o objetivo de reduzir as barreiras de entrada e ampliar a competitividade.
A garantia de proposta será de R$ 60 mil por MW, enquanto a garantia de fiel cumprimento ficará em R$ 600 mil por MW. O cálculo das garantias considerará a disponibilidade de potência contratada.
Os editais permitem o compartilhamento de infraestrutura física com outros empreendimentos, desde que sejam mantidos contratos e medições individualizados.
Para consórcios de empresas do mesmo grupo econômico, a comprovação do patrimônio líquido mínimo será feita apenas pela controladora, sem computar o patrimônio das controladas.
As propostas dos dois editais passaram por consulta pública e receberam, juntas, quase 2.500 contribuições de agentes do setor e demais interessados.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.
Comentários
Os comentários são moderados antes da publicaçãoOs comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.