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Política & Regulação

Área técnica da ANEEL propõe mudanças nas regras de geração compartilhada

Proposta prevê permanência mínima de consumidores, novas condições para dividir créditos e possível cobrança por alterações de beneficiários

Canal Solar - Área técnica da ANEEL propõe mudanças nas regras de geração compartilhada

Foto: ANEEL/Divulgação

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propõe mudar as regras da geração compartilhada, modalidade que permite aos consumidores dividir a energia produzida por uma usina e utilizar os créditos para reduzir suas contas de luz, sem precisar instalar painéis solares no próprio imóvel.

As propostas estão na Nota Técnica nº 184/2026, que recomenda a abertura de uma consulta pública de 45 dias para receber contribuições da sociedade. Entre as mudanças sugeridas estão a permanência mínima de 12 meses no sistema de compensação e novas exigências para distribuir os créditos entre os participantes.

O documento, assinado no final de outubro, apresenta recomendações da equipe técnica. A nota não muda as regras por si só nem significa que a consulta pública já foi aberta.

O que a ANEEL quer mudar?

O principal objetivo da proposta é reforçar que a geração compartilhada deve produzir energia para o consumo dos próprios participantes, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022.

Na avaliação da área técnica, alguns modelos passaram a funcionar como uma oferta comercial de descontos na conta de luz, com consumidores entrando e saindo dos empreendimentos sem compartilhar efetivamente os custos e riscos da geração, desviando da proposta inicial da geração compartilhada.

Para enfrentar essa situação, a equipe propõe mudanças que podem afetar tanto as empresas que organizam esses negócios quanto os consumidores que participam deles.

Uma das sugestões é exigir que o consumidor permaneça pelo menos 12 meses no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), mecanismo que permite utilizar a energia injetada na rede para abater o consumo na conta de luz.

Quem pedir o desligamento antes desse período ficaria sujeito a uma carência para retornar ao sistema. A duração dessa espera não é detalhada nas diretrizes da nota.

Outra proposta permitiria às distribuidoras cobrar pelas alterações na lista de consumidores que recebem os créditos de uma usina. Segundo a equipe técnica, as mudanças frequentes geram trabalho e custos adicionais de gestão e faturamento.

Como ficaria a divisão da energia?

A área técnica também quer que a quantidade de créditos recebida por cada participante corresponda à sua participação nos custos, riscos e benefícios do empreendimento.

Em termos práticos, a proposta busca garantir uma ligação entre a contribuição do consumidor para viabilizar a usina e o benefício que ele recebe na conta de luz.

O documento esclarece que essa contribuição não precisa corresponder à participação societária na empresa ou entidade responsável pelo projeto. 

Também é proposta a proibição de integrantes que não tenham unidade consumidora na área atendida pela distribuidora à qual a usina está conectada.

Por que a energia por assinatura entrou na discussão?

A nota questiona determinadas ofertas conhecidas como “energia por assinatura”, nas quais o consumidor adere a um serviço para receber descontos na conta de luz.

Segundo a área técnica, foram identificados modelos em que o cliente recebe um desconto previamente definido, sem participar das decisões sobre a usina ou compartilhar proporcionalmente os riscos de ela produzir mais ou menos energia.

Para a equipe, essas características podem aproximar a operação de uma venda indireta de energia, afastando-a da finalidade de geração para consumo próprio.

O que motivou a proposta?

A análise utilizou informações de 13 distribuidoras das cinco regiões do país. Entre os pontos que chamaram a atenção da equipe está a entrada e a saída frequentes de consumidores em parte dos empreendimentos.

Na avaliação da área técnica, essa rotatividade pode indicar que algumas usinas atendem sucessivas carteiras de clientes, em vez de um grupo de consumidores que mantém um vínculo duradouro para compartilhar a geração.

Os resultados se referem à amostra analisada e não representam todos os empreendimentos de geração compartilhada do Brasil.

E quem já participa?

A proposta prevê um período de transição para que os empreendimentos existentes se adaptem às novas exigências. As diretrizes apresentadas na nota não informam a duração desse prazo.

O documento também recomenda que a adequação ocorra sem efeitos retroativos sobre as compensações de energia já realizadas. 

O encaminhamento sugerido pela equipe técnica é discutir as mudanças com a sociedade por meio de uma consulta pública de 45 dias, antes da definição das novas regras.

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Ericka Araújo
Sobre o autor
Ericka Araújo

Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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