A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a abertura da Consulta Pública nº 040/2026 para regulamentar o fim dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (TUSD e TUST) para consumidores do mercado livre de energia.
A regulamentação busca adequar as regras do setor à Lei nº 15.269/2025. A medida alcança consumidores que, após a entrada em vigor da legislação, migrarem para o ACL (Ambiente de Contratação Livre) ou solicitarem aumento da capacidade contratada de uso das redes.
Um dos pontos em discussão é a definição do marco temporal para a manutenção do benefício, incluindo o tratamento da comunicação formal enviada à distribuidora para manifestar a intenção de migrar para o mercado livre.
A proposta prevê alterações nas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022, além de ajustes nas regras e nos procedimentos de comercialização de energia elétrica.
Para os autoprodutores, a ANEEL propõe manter o desconto apenas sobre a parcela do consumo efetivamente atendida por geração própria. No caso de ampliações posteriores de carga, a proposta prevê a perda proporcional do benefício.
O texto também atribui às distribuidoras e ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) a responsabilidade de atualizar, junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), os montantes contratados de uso da rede.
Desde a edição da lei, agentes do setor encaminharam dúvidas à Agência sobre as condições para preservar o desconto. Entre elas estão os efeitos de mudanças de titularidade, endereço, fornecedor e montante contratado após a migração para o ACL, além da aplicação do benefício em situações específicas de acesso e contratação.
Segundo a área técnica da ANEEL, parte significativa dos questionamentos não envolve situações concretas já configuradas. A expectativa é que as propostas submetidas à consulta permitam aos agentes identificar como seus casos se enquadram nas regras.
As contribuições poderão ser enviadas de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026, por intercâmbio documental, ao e-mail cp040_2026@aneel.gov.br.
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