A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (20), a abertura de uma consulta pública para discutir mudanças nos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e nos encargos setoriais, em decorrência da Reforma Tributária.
A proposta busca evitar que valores referentes a tributos que deixarão de existir continuem sendo cobrados nos contratos do setor elétrico, o que poderia resultar em custos indevidos repassados aos consumidores.
Segundo o diretor-relator do processo, Gentil Nogueira, a manutenção das cobranças de PIS/Pasep e Cofins após a extinção desses tributos poderia provocar pagamentos indevidos na conta de luz e distorções entre os agentes do mercado.
A medida está relacionada à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e estabeleceu mecanismos para adequar contratos às mudanças na tributação.
Como funcionarão os ajustes nos contratos?
A proposta prevê a retirada dos valores correspondentes ao PIS/Pasep e à Cofins dos preços de contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica.
Para calcular os descontos, a ANEEL propõe utilizar as alíquotas nominais aplicáveis a cada receita contratual, considerando o regime tributário das empresas.
Nos contratos de empresas enquadradas no regime cumulativo, o percentual será de 3,65%. Para aquelas sujeitas ao regime não cumulativo, será de 9,25%. Já nos casos de regime misto, será aplicada uma média ponderada das alíquotas.
Os ajustes serão aplicados aos contratos cujos preços foram definidos antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214.
De acordo com a Agência, a escolha desse marco considera que, antes da publicação da lei, as empresas não tinham conhecimento definitivo das regras da Reforma Tributária e, portanto, não poderiam incorporá-las à formação dos preços.
Por outro lado, os contratos com preços estabelecidos após essa data não passarão pelo mesmo ajuste. A ANEEL considera que, nesses casos, os vendedores já tinham condições de levar em conta as mudanças tributárias ao apresentar suas propostas comerciais.
Mudanças não exigirão novos contratos
Segundo a proposta, a adequação não exigirá a assinatura de termos aditivos individuais, uma vez que os ajustes decorrerão de uma obrigação legal de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A implementação envolverá diferentes instituições e agentes do setor, incluindo a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional), distribuidoras, concessionárias e a própria ANEEL.
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que a administração pública promova ajustes nos contratos, inclusive de concessões públicas, quando mudanças na carga tributária decorrentes da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) afetarem seu equilíbrio econômico-financeiro.
Em outubro de 2025, a Agência também instituiu o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, responsável por identificar e analisar as adaptações regulatórias necessárias para a implementação das novas regras no setor elétrico.
Consulta pública recebe contribuições até 30 de outubro
A consulta pública nº 039/2026 receberá contribuições até 30 de outubro de 2026. Empresas, associações, especialistas e demais interessados poderão encaminhar sugestões para o endereço eletrônico cp039_2026@aneel.gov.br.
As contribuições serão utilizadas pela ANEEL na análise da proposta antes da definição das regras para adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica à Reforma Tributária.
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