A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou, no Circuito Deliberativo Ordinário realizado ontem, 29, o pedido de reconsideração apresentado pela Enel São Paulo contra a decisão que havia recusado a realização de perícia técnica no processo administrativo que pode resultar na caducidade da concessão. Com a decisão, a Agência considera encerrada a fase de instrução do procedimento.
O pedido de perícia estava relacionado especialmente aos eventos climáticos extremos, com destaque para o episódio ocorrido em dezembro de 2025.
A Enel havia defendido a necessidade de uma análise técnica independente para avaliar as características desses eventos e seus efeitos sobre os indicadores utilizados no processo.
Ao analisar o recurso, porém, a ANEEL concluiu que não foi apresentado fato relevante ainda não esclarecido nem demonstrada a necessidade de conhecimento técnico diferente daquele já disponível no processo.
A Agência também rejeitou o argumento de que uma perícia externa seria necessária para assegurar imparcialidade, ressaltando que suas atribuições legais incluem regulação, fiscalização, instrução e decisão.
Outro ponto destacado pela diretoria foi que a discussão não se limita à intensidade ou excepcionalidade dos fenômenos meteorológicos. Para o órgão regulador, o processo também precisa considerar a preparação da concessionária, sua resposta operacional e capacidade de recomposição, além das obrigações permanentes de continuidade, regularidade, eficiência e segurança.
Mesmo que uma perícia confirmasse a excepcionalidade de determinado evento, segundo a Agência, isso não eliminaria necessariamente a análise de eventuais falhas de gestão apontadas pela fiscalização.
Confronto
A negativa desta semana é o desdobramento de uma disputa processual que ganhou força em agosto. No dia 24 daquele mês, a diretoria da ANEEL já havia rejeitado, por unanimidade, o pedido de produção de prova pericial apresentado pela Enel.
Na ocasião, a relatora Agnes Costa afirmou que o pedido não buscava comprovar fato novo nem esclarecer questão técnica desconhecida.
Segundo a decisão anterior, a diretora também avaliou que a concessionária vinha adotando, desde 2025, uma conduta processual que contribuiria para retardar a conclusão da controvérsia.
O diretor-geral Sandoval Feitosa, por sua vez, afirmou que a solicitação colocava em questão a autoridade técnica atribuída às agências reguladoras.
A Enel, entretanto, sustentou que a perícia deveria examinar, entre outros pontos, o evento climático de dezembro de 2025, que classificou como diferente de ocorrências anteriores por sua dinâmica, intensidade e abrangência.
A companhia também argumentou que a realidade operacional da concessão havia mudado desde os episódios que deram origem ao processo.
Melhora operacional
Na sequência, a Enel apresentou nova manifestação à ANEEL pedindo 30 dias adicionais para apresentar prova técnica por sua própria conta, caso a Agência mantivesse a negativa à perícia independente.
A distribuidora alegou cerceamento de defesa e questionou o fato de o prazo para alegações finais ter sido aberto antes da análise do recurso relacionado à perícia.
A empresa também passou a enfatizar a evolução dos indicadores operacionais. Segundo a manifestação, desde 2023 houve redução de 50% no TMAE (Tempo Médio de Atendimento a Emergências), de 88% no percentual de interrupções superiores a 24 horas e de 66% no número de consumidores que permaneceram mais de 24 horas sem fornecimento.
Caducidade segue em análise
A controvérsia não começou com a discussão sobre a perícia. O processo administrativo da ANEEL pode levar à caducidade da concessão da Enel SP. A empresa vem contestando a condução e os fundamentos do procedimento.
Em suas alegações, a distribuidora afirmou haver falta de critérios objetivos previamente definidos para fundamentar uma eventual recomendação de caducidade e apontou supostos vícios desde a origem do processo.
Também sustentou que a extinção da concessão não seria necessariamente a melhor alternativa para os consumidores, pedindo que fossem avaliados custos, riscos operacionais, efeitos tarifários e consequências de uma eventual substituição da concessionária.
A Enel defende, ainda, a possibilidade de um novo plano de recuperação ou de medidas consideradas menos gravosas à concessão. A ANEEL, por sua vez, esclarece que a decisão sobre a perícia não representa julgamento antecipado sobre a caducidade.
Com o encerramento da instrução, o processo avança para as etapas seguintes de análise da conduta da concessionária e de eventual recomendação sobre o futuro da concessão.
TCU cobra avaliação dos impactos
Paralelamente à tramitação do processo, o TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou ao MME e à ANEEL que avaliem os efeitos de uma eventual caducidade da concessão, incluindo indenizações pelos bens reversíveis, impactos tarifários e riscos sistêmicos para o segmento de distribuição.
O tribunal também orientou que, caso a caducidade seja adotada, os órgãos demonstrem que a medida proporcionará benefício líquido aos consumidores em comparação com alternativas menos gravosas.
Como o contrato atual termina em 2028, TCU recomendou ainda a realização de estudos técnicos e econômicos para uma eventual nova licitação e determinou o envio, em até 60 dias, de um cronograma conjunto para assegurar a continuidade do serviço na área atendida pela Enel SP.
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