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Início / Notícias / Armazenamento de energia no Brasil: o que falta para decolar?

Armazenamento de energia no Brasil: o que falta para decolar?

Especialistas do setor enxergam na tecnologia uma oportunidade de investimento com condições de retorno interessantes
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 21 de abril de 2021, às 06:00
4 min 26 seg de leitura

Artigo publicado na Revista Canal Solar

“O armazenamento de energia vem para impulsionar as renováveis” e “o armazenamento tem que estar na pauta do empreendedor”. Estas são algumas das afirmações de especialistas do setor, que enxergam nessa tecnologia uma oportunidade de investimento com condições de retorno interessantes para os consumidores.

Segundo Markus Vlasits, diretor da NewCharge Projetos e coordenador do GT (grupo de trabalho) de armazenamento da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), o mercado brasileiro de armazenamento está crescendo e poderá atingir uma capacidade instalada de 18 GWh e um faturamento cumulativo de mais de R$ 40 bilhões até 2030.

No entanto, segundo ele, ainda existem medidas que precisam ser adotadas para esse mercado decolar no país. Para o executivo, são três grandes áreas onde o Brasil precisa de aprimoramento: regulamentação, normas técnicas e tributação.

Regulamentação

Para falar sobre este tema é bom lembrar que temos três áreas de aplicação:

  • Os chamados sistemas de armazenamento ‘atrás do medidor’, que são os de pequeno e médio portes instalados por consumidores individuais e cuja principal funcionalidade é reduzir custos e melhorar a qualidade no fornecimento de energia;
  • Sistemas ‘à frente do medidor’, que são os de grande porte que prestam serviços para grandes plantas geradoras ou para a rede elétrica. Um exemplo desta aplicação seria um banco de baterias instalado em um ponto da rede com excesso crônico de demanda. “Em muitos casos seria mais barato colocar um banco de baterias em vez de puxar uma nova linha de transmissão”, diz Vlasits;
  • Sistemas off-grid, que operam fora da rede elétrica.

“Evidentemente, cada uma dessas aplicações requer propostas regulatórias específicas. Para sistemas atrás do medidor precisamos do aprimoramento do PRODIST [procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional] e da Resolução Normativa 482 [da ANEEL], no sentido de permitir a operação de sistemas de armazenamento conectados à rede. Hoje existe regulamentação específica para geradores a diesel, mas não tem para armazenamento com baterias”, explicou.

Com relação à regulamentação para sistemas em ‘à frente do medidor’, o especialista comentou ser necessário quantificar o benefício que um sistema poderá trazer para a rede elétrica, quantificar uma remuneração justa para o proprietário e em seguida definir um mecanismo eficiente para a contratação desses serviços de armazenamento à frente do medidor, como leilões específicos, por exemplo.

Já no caso do off-grid, uma ferramenta importante, de acordo com o mesmo, será a inclusão de sistemas de armazenamento e/ou híbridos em leilões de sistemas isolados. “Isto já está sendo contemplado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), mas a meu ver ainda tem pontos que não estão suficientemente esclarecidos”.

Normas técnicas

Atualmente a portaria 004/2011 do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é o principal documento que estabelece normas técnicas para sistemas fotovoltaicos e de armazenamento estacionário.

Entretanto, para baterias esta norma apenas contempla duas tecnologias: chumbo-ácido e níquel-cádmio. “Não tem nada para o lítio ou para outras tecnologias eletroquímicas e para outras formas, tais como células de combustível. Vale a pena lembrar que esta portaria é de 2011. Isto por um lado facilita a vida, mas por outro lado também representa um risco. Seria bom termos normas técnicas bem feitas, desde que os requisitos façam sentido e os trâmites burocráticos sejam fáceis”, apontou o diretor da NewCharge Projetos.

“É um tema que me preocupa bastante, porque para componentes fotovoltaicos observamos que os requisitos técnicos do INMETRO são bastante frouxos, porém a complexidade burocrática para a obtenção e renovação dos registros é enorme e gera ônus e dor de cabeça muito grande para fabricantes e distribuidores. Meu medo é que esta história possa se repetir para baterias e sistemas de armazenamento como um todo”, ressaltou.

Tributação

Em maio do ano passado, a Receita Federal determinou que sistemas de armazenamento deveriam ser enquadrados nos mesmos códigos de NCM (nomenclatura comum do Mercosul) dos acumuladores (células e baterias) que eles usam.

O problema com isso, de acordo com Vlasits, é que a carga tributária desses códigos é extremamente elevada. “No caso de baterias de lítio é de mais de 80%, ou seja, uma tecnologia capaz de modernizar o setor elétrico e reduzir as emissões de CO2 na geração de energia é tributada como se fosse bebida alcoólica, carro importado ou arma. Realmente não faz sentido”, concluiu.

Mais análises

Marcelo Taborda, gerente comercial e responsável pela área de energia solar e baterias da BYD, também analisou as medidas que precisam ser adotadas para o crescimento exponencial do mercado de armazenamento que, segundo ele, é um dos principais pilares quando se fala em eficiência energética.

“Por este motivo o setor necessita de políticas públicas e incentivos fiscais visando o crescimento, além de acelerar o processo de regulamentação dos sistemas híbridos junto à ANEEL, criando também as normas brasileiras específicas para a certificação de baterias, inversores híbridos e ESS (energy storage systems)”, apontou.

CEMIG curso de armazenamento normas técnicas tributação
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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Uma resposta

  1. José Martins Azevedo disse:
    19 de novembro de 2021 às 18:08

    Gostaria de saber quanto ao descarte destas baterias, vão ser igual os das lâmpadas florescentes o consumidor final que tem de arcar com o descarte, ou vão armazenar igual outros produtos que estão armazenados em galpões igual há dentro da cidade de São Paulo.

    Responder

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