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Início / Notícias / Associações questionam ANEEL acerca da Resolução que regulamenta Lei 14.300

Associações questionam ANEEL acerca da Resolução que regulamenta Lei 14.300

Recurso apresentado junto à Agência indaga sobre vários pontos trazidos pela Resolução 1059
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 24 de fevereiro de 2023, às 19:19
1 min 3 seg de leitura

A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e a ABS (Associação Baiana de Energia Solar) protocolaram na quinta-feira (23) um recurso administrativo junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), questionando inconsistências na Resolução Normativa n.º 1.059/2023, que alterou a Resolução Normativa n.º 1.000/2021 em relação à Lei 14.300/2022.

Em comunicado, as associações informaram que os temas principais foram:

  • (i) – Art. 655-O – Da necessária suspensão do prazo de injeção por pendência (obra) da concessionária;
  • (ii) – Art. 71 – Da necessária concessão de prazo em caso de vícios sanáveis;
  • (iii) – Arts. 292 e 671-A – Das restrições indevidas ao consumidor B-Optante;
  • (iv) – Art. 655-G – Do impedimento da transferência de créditos para um mesmo titular
  • (v) – Art. 655-I – Da cobrança de Custo de Disponibilidade e obtenção de garantias;
  • (vi) – Art. 655-I – Da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geradores (TUSD g) tarifados, no consumo, de forma monômia (unidades na baixa tensão e B-Optantes);
  • (vii) – Art. 655-E – Da subdivisão de usinas de forma subjetiva.

“Em breve, traremos novidades sobre o recurso apresentado, que servirá como embasamento jurídico ao associados ABGD e ABS”, finaliza o comunicado das associações.

Curso Estruturação Jurídica Lei 14.300/2022 Resolução Normativa n.º 1.000/2021 Resolução Normativa n.º 1.059/2023
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 3

  1. Gabriela Almeida disse:
    28 de fevereiro de 2023 às 10:30

    Os consumidores de energia solar que foram prejudicados diante dessa lei, o que devem fazer diante desse cenário???

    Responder
  2. André disse:
    26 de fevereiro de 2023 às 07:08

    A choradeira do pessoal da GD já está demais. E na verdade não é tão distribuída assim, já que os principais reclamações são os grandes projetos de geração remota, que são praticamente geração centralizada que querem que as distribuidoras transportem a energia deles de graça. E não se engane, não se trata do painel solar no telhado do consumidor, são grandes grupos econômicos tendo grandes lucros com o não pagamento dos serviços prestados por outros.

    Responder
    1. Luis Roberto Rossi disse:
      18 de maio de 2024 às 10:14

      Na verdade as distribuidoras já ganham de mais e as redes estão defasadas eles não investem nada, o numero de aparelhos eletrodoméstico e equipamentos elétricos em residência aumentaram e esta aumentando e as distribuidoras não se adequaram, sem falar que existem empresas que nem estão funcionando porque as distribuidoras não tem capacidade de entregar energia elétrica para elas. Além disso, eles te atende mal e sempre estoura o prazo que eles estipulam para os serviços que voce solicita. As distribuidoras são uma vergonha, se não tem condições e capacidade de atender os clientes, vende para quem tem.

      Responder

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