Foi protocolado um recurso administrativo junto à ANEEL
A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e a ABS (Associação Baiana de Energia Solar) protocolaram na quinta-feira (23) um recurso administrativo junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), questionando inconsistências na Resolução Normativa n.º 1.059/2023, que alterou a Resolução Normativa n.º 1.000/2021 em relação à Lei 14.300/2022.
Em comunicado, as associações informaram que os temas principais foram:
- (i) – Art. 655-O – Da necessária suspensão do prazo de injeção por pendência (obra) da concessionária;
- (ii) – Art. 71 – Da necessária concessão de prazo em caso de vícios sanáveis;
- (iii) – Arts. 292 e 671-A – Das restrições indevidas ao consumidor B-Optante;
- (iv) – Art. 655-G – Do impedimento da transferência de créditos para um mesmo titular
- (v) – Art. 655-I – Da cobrança de Custo de Disponibilidade e obtenção de garantias;
- (vi) – Art. 655-I – Da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geradores (TUSD g) tarifados, no consumo, de forma monômia (unidades na baixa tensão e B-Optantes);
- (vii) – Art. 655-E – Da subdivisão de usinas de forma subjetiva.
“Em breve, traremos novidades sobre o recurso apresentado, que servirá como embasamento jurídico ao associados ABGD e ABS”, finaliza o comunicado das associações.
A choradeira do pessoal da GD já está demais. E na verdade não é tão distribuída assim, já que os principais reclamações são os grandes projetos de geração remota, que são praticamente geração centralizada que querem que as distribuidoras transportem a energia deles de graça. E não se engane, não se trata do painel solar no telhado do consumidor, são grandes grupos econômicos tendo grandes lucros com o não pagamento dos serviços prestados por outros.