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Início / Notícias / CEMIG deverá apresentar estudos detalhados sobre inversão de fluxo

CEMIG deverá apresentar estudos detalhados sobre inversão de fluxo

A decisão é da Vara Única da Comarca de Mutum (MG) e tem prazo de dez dias
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 24 de janeiro de 2024, às 08:41
4 min 47 seg de leitura
Cemig deverá apresentar estudos detalhados sobre inversão de fluxo
Foto: Freepik

A Vara Única da Comarca de Mutum (MG) determinou, nesta segunda-feira (22), que a CEMIG apresente nos autos, no prazo de dez dias, relatório detalhado das possíveis variações de tensão em decorrência da conexão.

A distribuidora de energia também deverá apresentar os impactos causados pela inversão de fluxo, de acordo com o artigo 78 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), inclusive com medições in loco com aparelhos no circuito.

Entenda o caso

A advogada Clarice Coutinho, sócia do escritório LTSC Sociedade de Advogados, esclarece que conforme estabelecido no primeiro parágrafo do artigo 73 da Resolução 1.000/2021, caso a conexão nova, ou o aumento de potência injetada de micro ou minigeração, implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão.

Eles são:

  • Reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
  • Definição de outro circuito elétrico para conexão;
  • Conexão em nível de tensão superior;
  • Redução da potência injetável de forma permanente; e
  • Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica.

“Nos termos do artigo 83 da Resolução 1.000/2021, o consumidor e demais usuários devem aprovar o orçamento de conexão e, em se tratando de conexão de micro ou minigeração distribuída enquadrados no citado primeiro parágrafo do artigo 73, o nono parágrafo do artigo 83 dispõe que, ao aprovar o orçamento de conexão, o consumidor deve formalizar à distribuidora sua opção entre as alternativas apresentadas️”, explica Clarice.

Nesse contexto, o estudo da distribuidora – de que trata o primeiro parágrafo do artigo 73 da Resolução 1.000/2021 – deve compor o orçamento de conexão e conter:

  • Análise e demonstração da inversão do fluxo, incluindo a máxima capacidade de conexão e escoamento sem inversão de fluxo;
  • Análise das alternativas dispostas, identificando as consideradas viáveis e a de mínimo custo global; e
  • As responsabilidades da distribuidora e do consumidor em cada alternativa.

Porém, Clarice relata que, na prática, diversas distribuidoras de energia elétrica, valendo-se de interpretação equivocada dos artigos 73 e 83 da Resolução 1.000/2021, estão praticando variadas condutas irregulares.

“As principais são a emissão do orçamento de conexão sem demonstração da inversão do fluxo e da máxima capacidade de conexão / escoamento sem inversão de fluxo e a emissão de orçamento de conexão contendo apenas uma das soluções constantes do primeiro parágrafo do artigo 73 da Resolução 1.000/2021”, conta.

Ou seja, sem indicação e análise de todas as alternativas elencadas pelo regulamento de forma a identificar as consideradas viáveis e a de mínimo custo global.

Na avaliação do advogado Marcelo Tanos, sócio da LTSC Sociedade de Advogados, a decisão em referência se revela extremamente importante, haja vista que, além de compelir a distribuidora à necessária e estrita observância ao regulamento setorial, a Vara Única da Comarca de Mutum (MG) também deferiu a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8078/1990, uma vez que o autor e a distribuidora local possuem uma relação de consumo.

Em termos simples, a decisão destaca a necessidade de a distribuidora cumprir as regras e facilita a defesa dos consumidores nesse caso específico. Nesse sentido, Tanos destaca a clara falta de conhecimento técnico (informacional) por parte daqueles que acessam os serviços das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Na avaliação dele, esses serviços, que funcionam em regime de monopólio, intensificam a dependência dos acessantes e dificultam ainda mais a obtenção de informações necessárias para as conexões desejadas. Em termos simples, ele ressalta que os clientes muitas vezes não têm o conhecimento técnico necessário para lidar com as concessionárias de energia elétrica, o que é agravado pelo fato de essas concessionárias operarem em um modelo de monopólio.

“Na minha análise, a decisão proferida se revela acertada ao estabelecer pena de multa diária no valor de R$500, limitada a R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida pela distribuidora local no prazo de dez dias. O estabelecimento de pena de multa diária visa compelir a distribuidora local a cumprir a decisão judicial, como uma espécie de execução indireta”, comenta Clarice.

“Ou seja, o objetivo não é obrigá-la a pagar o valor da multa, mas sim estimulá-la a cumprir a obrigação legal de fazer imposta pelo magistrado, que é a apresentação de relatório detalhado acerca das possíveis variações de tensão em decorrência da conexão pretendida pelo autor, bem como os impactos causados pela inversão de fluxo”, acrescenta a advogada.

“Feitas tais considerações, é forçoso concluir que a não emissão de orçamento de conexão sob a alegação de inviabilidade técnica, a emissão de orçamento de conexão sem demonstração da inversão de fluxo/máxima capacidade de conexão, e a emissão de orçamento de conexão contendo apenas uma das soluções constantes do primeiro parágrafo do artigo 73 da Resolução 1.000/2021 representam não conformidade e descumprimento legal, regulamentar e contratual por parte das distribuidoras locais”, conclui Clarice.

CEMIG Curso de Usinas inversão de fluxo
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Uma resposta

  1. Adalberto Natalino da Costa disse:
    1 de julho de 2024 às 13:25

    Comprei uma usina em 03/10/2023 com potência de 2.000 kWh e até hoje a empresa Precon não fez a ligação e se quer atende meu telefone.Estou muito preocupado,pois tenho minhas prestações para pagar.

    Responder

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