• qui, 30 outubro, 2025
Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • Anuncie aqui
  • Sobre nós
  • Expediente
logo site canal solar
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
logo site canal solar
Início / Notícias / CNPE publica diretrizes para valoração da GD: custos e benefícios

CNPE publica diretrizes para valoração da GD: custos e benefícios

Documento era aguardado pelo setor, pois servirá para ditar qual será o modelo de cobrança tarifária da modalidade
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 7 de maio de 2024, às 12:26
3 min 44 seg de leitura
CNPE publica diretrizes para valoração dos custos e benefícios da geração distribuída.
CNPE já deveria ter estabelecido as diretrizes que guiaram a ANEEL na valorização da GD. Foto: Divulgação

O CNPE (Conselho Nacional de Políticas Energéticas) publicou, no Diário Oficial da União, desta terça-feira (07), as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da GD (geração distribuída) ao sistema elétrico.

A publicação era extremamente aguardada pelo setor, uma vez que, conforme determina a Lei 14.300/2022, é mais um passo para ditar qual será o modelo de cobrança tarifária da modalidade no país. 

  • Confira a publicação, clicando aqui.

A partir da publicação da Lei 14.300/2022, no dia 7 de janeiro de 2022, a ANEEL tinha 18 meses para estabelecer os cálculos da valoração dos custos e benefícios do segmento no país. 

Antes, porém, a partir de seis meses da publicação da Lei 14.300/2022, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) deveria ter estabelecido as diretrizes que guiaram a Agência nesta valoração.

No dia 23 de junho de 2022, o MME (Ministério de Minas e Energia) iniciou esse processo por meio da Consulta Pública 129/2022 para que a sociedade contribuísse com opiniões e indicações de quais deveriam ser as diretrizes que iriam orientar todo o cálculo da valoração dos custos e benefícios da geração distribuída.

Porém, as datas acabaram não sendo respeitadas e o CNPE publicou somente agora as diretrizes a serem analisadas pela ANEEL.

O que ficou definido?

O documento publicado destaca que a ANEEL deve considerar 12 pontos na hora realizar a elaboração da valoração da geração distribuída. Confira, na íntegra, quais são eles:  

I – Considerar os efeitos relativos à redução ou expansão da rede de distribuição; da rede de transmissão; da geração centralizada no aspecto de potência; e dos serviços ancilares de que trata o § 10 do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, observado o inciso VIII deste artigo e a não duplicidade de benefícios, tendo em vista a condição disposta no art. 23 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; 

II – Considerar os efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão e de distribuição, bem como efeitos relacionados aos custos operacionais das distribuidoras; 

III – Considerar os efeitos relativos às perdas técnicas nas redes elétricas de transmissão e de distribuição e à qualidade do suprimento de energia elétrica aos consumidores; 

IV – Considerar os efeitos à operação do sistema elétrico e aos encargos setoriais; 

V – Considerar os efeitos locacionais na rede de distribuição e na rede de transmissão, decorrentes da localização do ponto de conexão da unidade consumidora com MMGD, observadas as especificidades técnicas das redes de distribuição de cada distribuidora, garantindo os aspectos de reprodutibilidade e transparência previstos nos incisos XI e XII; 

VI – Considerar os efeitos relativos à simultaneidade, sazonalidade e ao horário de consumo e de injeção de energia elétrica na rede ao longo do dia;

VII – Contemplar eventuais diferenças de efeitos entre a geração próxima à carga e a geração remota; 

VIII – Considerar as eventuais diferenças de efeitos entre sistemas de geração despacháveis e não despacháveis de MMGD; 

IX – Considerar os efeitos de exposição contratual involuntária decorrente de eventual sobre contratação de energia elétrica das distribuidoras em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de MMGD; 

X – Garantir que não haja duplicidade na incorporação e valoração dos custos e dos benefícios, inclusive quanto aos custos e benefícios que já são contemplados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica; 

XI – Primar pela eficiência, simplicidade, clareza, economicidade, reprodutibilidade e objetividade dos critérios e metodologias, garantindo o atendimento à determinação do § 3º do art. 17 da Lei nº 14.300, de 2022; 

XII – Garantir transparência e publicidade do processo, metodologia, custos e benefícios sistêmicos da MMGD, inclusive as bases de dados utilizados e memoriais de cálculo realizados.


Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

CNPE energia solar GD (geração distribuída) Lei 14.300/2022 MMGD (micro e minigeração distribuída) valoração da GD
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

Uma resposta

  1. Renate Ruediger Rechenberg disse:
    23 de maio de 2024 às 11:34

    Muito interessante e importante o informativo, mas gostaria de saber o que vai mudar na prática para o consumidor final.
    Em relação a cobrança de taxas, o que muda em 2030?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Notícias do Canal Solar no seu E-mail

Relacionados

Comissão Mista aprova relatório da MP 1.304 por 22 votos a 2

Comissão Mista aprova relatório da MP 1.304 por 22 votos a 2

Cortes em renováveis revelam falhas no planejamento energético, diz Braga

Cortes em renováveis revelam falhas no planejamento energético, diz Braga

Mais Notícias

Ver Mais
Comissão Mista aprova relatório da MP 1.304 por 22 votos a 2
  • 30 de outubro, 2025
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein

Comissão Mista aprova relatório da MP 1.304 por 22 votos a 2

Braga afirma que MP 1.304 não terá cobrança de R$ 20 por 100 kWh na microgeração junto à carga
  • 29 de outubro, 2025
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein

MP 1.304 não terá cobrança de R$ 20 por 100 kWh na microgeração junto à carga, diz Braga

AXS aposta na força da GD e mantém planos de expansão apesar das incertezas
  • 29 de outubro, 2025
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire

AXS aposta na GD e mantém expansão apesar das incertezas

É um canal de notícias e informações sobre o setor de energia solar fotovoltaica. O conteúdo do canal é protegido pela lei de direitos autorais. É proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio.

Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify

Mapa do Site

Categorias

  • Notícias
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Guia do Consumidor
  • Colunistas
  • Projetos
  • Brasil
  • Mundo
  • Artigos Técnicos
  • Artigos de Opinião
  • Artigos do Fabricante
  • Setor Elétrico
  • Licitações
  • Produtos

Canais

  • Sobre Nós
  • Contato
  • Trabalhe conosco
  • Privacidade
  • Expediente
  • Anuncie aqui

Associação e certificações

Copyright © 2025 Canal Solar, todos os direitos reservados. CNPJ: 29.768.006/0001-95 Endereço: Edificio José Maurício – Av. Mackenzie, 1835 – Andar 3, – Vila Brandina, Campinas – SP, 13092-523

Nós usamos cookies para tornar sua experiência neste site melhor Saiba mais sobre os cookies que utilizamos ou desligue nas suas .

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

Canal Solar
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

Cookies para terceiros

This website uses Google Analytics to collect anonymous information such as the number of visitors to the site, and the most popular pages.

Keeping this cookie enabled helps us to improve our website.