A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo proibir o repasse das chamadas perdas não técnicas — como furtos, fraudes e erros de medição — na conta de luz dos consumidores brasileiros.
A proposta modifica a Lei nº 9.427/1996, que regula os serviços prestados por concessionárias e permissionárias do setor elétrico. A versão original previa um limite de 5% para esse tipo de repasse.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator Weliton Prado (Solidariedade-MG) ao Projeto de Lei 560/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA), além de outras duas propostas apensadas.
A justificativa do projeto argumenta que não é razoável penalizar os consumidores por falhas operacionais das distribuidoras ou por atos ilícitos cometidos por terceiros.
Segundo Eduardo Costa, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) permite atualmente que as distribuidoras repassem até 20% dessas perdas na conta de luz. “O impacto é nefasto para os consumidores”, afirmou o ex-deputado.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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