Módulos fotovoltaicos e inversores para aplicação em sistemas fotovoltaicos devem passar por uma certificação compulsória no Brasil, de acordo com a portaria 004/2011 do INMETRO.
No caso de inversores, equipamentos acima de 10 kW estão isentos da obrigatoriedade.
No site do INMETRO é possível consultar a situação do registro do equipamento. Pode-se fazer a busca, por exemplo, a partir do tipo de equipamento e do nome do fabricante ou da marca, como mostra a figura abaixo.
Na busca realizada neste exemplo encontramos uma lista com vários modelos de inversores da Fronius.
Verificamos que muitos têm a letra A (ativo), que indica que o registro no INMETRO encontra-se ativo e o produto pode ser comercializado no país.
Por outro lado, os produtos marcados com a letra C (cancelado) já tiveram o seu registro desabilitado, pois o registro de produtos no INMETRO tem duração limitada e deve ser constantemente renovado. Geralmente constam como inativos os produtos que não são mais comercializados ou fabricados.
A seguir encontra-se um exemplo de ficha de produto com o registro ativo, que informa a data de concessão do registro, dados do fabricante ou do responsável pelo registro, a marca e o modelo do equipamento – um inversor Fronius Primo 4.0-1 neste exemplo.
Uma dúvida que pode surgir para os consumidores é sobre a possibilidade de utilizar equipamentos que já tiveram seu registro vencido. Normalmente, isso não seria um problema para outros tipos de produtos, pois o registro no INMETRO tem o objetivo de regular sua comercialização no Brasil.
Entretanto, no caso específico de inversores fotovoltaicos, as concessionárias de energia elétrica exigem a apresentação do certificado do INMETRO (para equipamentos até 10 kW) para a aprovação da solicitação de acesso.
Projetos novos, que usam equipamentos com registro ativo, não enfrentam qualquer tipo de dificuldade. O problema surge quando um consumidor deseja realizar uma nova solicitação de acesso usando um inversor antigo.
Esta situação pode ocorrer, por exemplo, em caso de mudança, se o consumidor desejar remover o sistema fotovoltaico da sua residência antiga e instalá-lo em sua nova moradia.
Na situação mencionada acima, vai ser necessário conversar com a concessionária e argumentar que o produto recebeu a certificação do INMETRO no momento em que foi adquirido e instalado pela primeira vez. Adicionalmente, podem ser apresentados à concessionária os certificados internacionais de conformidade do equipamento, que normalmente são fornecidos pelos fabricantes.
Neste link você pode encontrar um vídeo produzido pelo Canal Solar no YouTube.
2 respostas
Bom dia como faço para obter o registro certificado do INMETRO inversor SAJ (R6) – 50KW (380V / Trifásico) – DPS
Está em curso uma alteração que prevê a exigencia de registro no Inmetro para inversores até 75 kW.