Módulos fotovoltaicos e inversores para aplicação em sistemas fotovoltaicos devem passar por uma certificação compulsória no Brasil, de acordo com a portaria 004/2011 do INMETRO.
No caso de inversores, equipamentos acima de 10 kW estão isentos da obrigatoriedade.
No site do INMETRO é possível consultar a situação do registro do equipamento. Pode-se fazer a busca, por exemplo, a partir do tipo de equipamento e do nome do fabricante ou da marca, como mostra a figura abaixo.
Na busca realizada neste exemplo encontramos uma lista com vários modelos de inversores da Fronius.
Verificamos que muitos têm a letra A (ativo), que indica que o registro no INMETRO encontra-se ativo e o produto pode ser comercializado no país.
Por outro lado, os produtos marcados com a letra C (cancelado) já tiveram o seu registro desabilitado, pois o registro de produtos no INMETRO tem duração limitada e deve ser constantemente renovado. Geralmente constam como inativos os produtos que não são mais comercializados ou fabricados.
A seguir encontra-se um exemplo de ficha de produto com o registro ativo, que informa a data de concessão do registro, dados do fabricante ou do responsável pelo registro, a marca e o modelo do equipamento – um inversor Fronius Primo 4.0-1 neste exemplo.
Uma dúvida que pode surgir para os consumidores é sobre a possibilidade de utilizar equipamentos que já tiveram seu registro vencido. Normalmente, isso não seria um problema para outros tipos de produtos, pois o registro no INMETRO tem o objetivo de regular sua comercialização no Brasil.
Entretanto, no caso específico de inversores fotovoltaicos, as concessionárias de energia elétrica exigem a apresentação do certificado do INMETRO (para equipamentos até 10 kW) para a aprovação da solicitação de acesso.
Projetos novos, que usam equipamentos com registro ativo, não enfrentam qualquer tipo de dificuldade. O problema surge quando um consumidor deseja realizar uma nova solicitação de acesso usando um inversor antigo.
Esta situação pode ocorrer, por exemplo, em caso de mudança, se o consumidor desejar remover o sistema fotovoltaico da sua residência antiga e instalá-lo em sua nova moradia.
Na situação mencionada acima, vai ser necessário conversar com a concessionária e argumentar que o produto recebeu a certificação do INMETRO no momento em que foi adquirido e instalado pela primeira vez. Adicionalmente, podem ser apresentados à concessionária os certificados internacionais de conformidade do equipamento, que normalmente são fornecidos pelos fabricantes.
Neste link você pode encontrar um vídeo produzido pelo Canal Solar no YouTube.
Está em curso uma alteração que prevê a exigencia de registro no Inmetro para inversores até 75 kW.