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Início / Notícias / Política e Regulação / Congresso Nacional derruba vetos de Bolsonaro na Lei 14.300

Congresso Nacional derruba vetos de Bolsonaro na Lei 14.300

Decisão tomada derruba vetos que tratam sobre as usinas flutuantes e os benefício do REIDI
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 14 de julho de 2022, às 18:02
3 min 29 seg de leitura

Com a colaboração de Ericka Araújo

O Congresso Nacional derrubou, no final da tarde desta quinta-feira (14), os dois vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo de sanção da Lei 14.300.

A derrubada ocorreu após um acordo entre as lideranças partidárias. A decisão foi tomada em sessão única entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal após sete meses da publicação do Marco Legal da GD.

O documento aprovado pelo chefe do executivo, em janeiro deste ano, não autorizou os artigos que previam a inclusão das usinas flutuantes (Art. 11 § 3) no segmento de geração distribuída e de projetos com benefício REIDI (Art. 28).

Ao encaminhar a votação, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), citou o acordo de líderes para a derrubada dos dois dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Ainda de acordo com ele, o Executivo deverá editar medida provisória sobre o tema.

“[Os dois dispositivos] serão derrubados, mas quero deixar público que na conversa que tive com líderes dos partidos que defendem a derrubada desse veto, até por uma questão de impossibilidade de que esse veto tenha consequência clara, o próprio ministério manifestou compromisso de edição de medida provisória fazendo uma correção que não dê margem à possibilidade ou de aumento de energia ou de falta de condições de execução ou a questão de mercado ou, principalmente, aquilo que é importante, que é a visão através do consumidor. Há essa observação pública pela necessidade de uma medida provisória mais clara sobre o tema”, afirmou Gomes.

O que muda na prática?

De acordo com Luiz Piauhylino Filho, diretor da Sunlution e profissional pioneiro na instalação de projetos de usinas flutuantes no Brasil, a queda do veto sobre a aplicação é uma excelente notícia para o setor.

“Antes, uma usina solar flutuante só podia ter 5 MW por município e reservatório. Agora, com a derrubada do veto, pode-se fazer mais de uma usina (solar flutuante) de geração distribuída com até 5 MWp no mesmo reservatório/município. Não vai mais ser necessário ter que distribuir os projetos em cada município para ficar limitado a 5 MW”.

Já sobre o benefício do REIDI, Einar Tribuci, advogado especializado no setor de energia elétrica e em direito tributário, sócio fundador do Tribuci Advogados e diretor jurídico e tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) destaca três pontos importantes.

“Depois de 5 meses da publicação da Lei 14.300/2022, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao parágrafo único do art. 28, que agora deixa claro que os projetos de minigeração distribuída também serão considerados de infraestrutura de geração de energia elétrica, para fins de enquadramento ao benefício do REIDI, que desonera o PIS e COFINS relacionados aos investimentos na implantação de ativos de energia; investimentos por meio de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE); e  debêntures incentivadas, certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC)”, elencou.

“Havia entendimento da ANEEL e do MME de que geração distribuída não seria elegível ao benefício do REIDI, mas que agora deixa patente através da parágrafo único da Lei 14.300/2022. No entanto, o benefício do REIDI requer procedimento que leva certo tempo para ser concedido, e que pode conflitar com o cronograma de implantação das usinas que pretendem usufruir da regra de compensação dos créditos de energia atual (100%)”, esclarece Tribuci.

“Com relação à qualificação de minigeração distribuída como ativos de geração de energia para acessar o mercado de capitais a eficácia é automática. Já havia bastante apetite para esse tipo de ativo, mas que agora deve ser impulsionado em momento que os financiamentos tradicionais estão com taxas de juros que muitas vezes inviabilizam o investimento”, conclui o advogado.

Congresso Nacional debêntures incentivadas Lei 14.300/2022 presidente Jair Bolsonaro REIDI usinas fotovoltaicas flutuantes
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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