Desde o início de 2019 os consumidores de energia elétrica e as empresas que atuam no setor solar contam com um canal de reclamação contra abusos das distribuidoras de energia que descumprem as regras de acesso determinadas nas Resoluções ANEEL No. 482, No. 687, No. 414 e no Módulo 3 do PRODIST.
Essas resoluções determinam as regras de conexão dos sistemas fotovoltaicos à rede pública, às quais estão sujeitos os consumidores, as empresas instaladoras e as distribuidoras de energia elétrica.
O serviço de acolhimento de reclamações é disponibilizado pela a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR). Os problemas mais relatados são o descumprimento dos prazos e o pedido de envio de documentos não exigidos nas resoluções da ANEEL.
Caso o instalador ou consumidor queira relatar algum tipo de descumprimento, deve acessar preencher um formulário disponível neste link: https://bit.ly/36fHWM6
Lembramos que além de registrar o ocorrido no canal da ABSOLAR é recomendado seguir o procedimento estipulado pela ANEEL:
- Abrir uma reclamação formal junto ao atendimento da distribuidora de energia.
- Se a resolução do problema não ocorrer dentro do prazo informado, deve-se abrir uma reclamação junto à ouvidoria da distribuidora.
- Caso o problema não seja resolvido, deve-se abrir uma reclamação junto à ANEEL, no telefone 167 ou através do site: https://bit.ly/3mY6mzF
Os consumidores de sistemas fotovoltaicos devem exigir seus direitos e agora contam com um canal de reclamações da ABSOLAR.