Empresas interessadas em desenvolver projetos de eficiência energética podem receber financiamento da Copel (Companhia Paranaense de Energia), que abriu a chamada pública 009/2024 por meio de um edital divulgado na terça-feira (3).
As inscrições podem ser feitas por pessoas jurídicas localizadas na área de concessão da distribuidora até 3 de março de 2025.
O edital disponibiliza R$ 50 milhões em recursos que serão disponibilizados para incentivar empresas a desenvolverem os projetos. Destes, R$30 milhões serão destinados à redução do consumo de eletricidade no setor industrial, que representa grande porcentagem das despesas operacionais.
A chamada pública está prevista na Resolução Normativa nº 920/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que substitui a REN nº 556/2013 e estabelece que as concessionárias devem destinar anualmente até 10% de sua receita líquida operacional para o PEE (Programa de Eficiência Energética), limitado a R$1.200.000,00.
Em entrevista ao Canal Solar, a engenheira Yanael de Medeiros, da CS Consultoria, detalhou os principais passos para aqueles que desejam participar da chamada pública.
O primeiro ponto destacado pela engenheira é que os interessados devem ficar atentos aos prazos do edital. “O prazo limite para a solicitação de esclarecimentos é 2 de janeiro de 2025, já o prazo para entrega das propostas de projetos de eficiência energética pela internet é de 17 de janeiro à 3 de março e a divulgação da pontuação e seleção preliminar das propostas de projetos de eficiência energética estará disponível no site da Copel em 2 de maio de 2025”, detalha Yanael.
A engenheira também alerta sobre a inadimplência e detalhes importantes na proposta. “Evite inadimplência do consumidor proponente, fique atento às informações apresentadas, como a tipologia informada no projeto e evite divergências nas informações que podem comprometer a aprovação”.
“É preciso elaborar um diagnóstico energético de um relatório com descrição detalhada de cada ação energética e sua implantação, valor do investimento, estratégia de medição e verificação a ser adotada”, acrescenta.
“Também fique atento à apresentação do consumidor e informações quanto suas atividades, horário de funcionamento da UC (Unidade Consumidora), se existe demanda contratada em horário de ponta, apresentação da estimativa dos insumos energéticos (fontes de energia), apresentação da estimativa de participação de cada uso final de energia elétrica existente no consumo mensal da unidade, histórico de consumo dos últimos 12 meses e entre outros”, complementa.
“Alguns documentos devem ser apresentados, como: Carta de apresentação do diagnóstico energético (Assinada por meios oficiais); Diagnóstico energético; Orçamentos pertinentes; Memorial de cálculo (planilha do RCB); Catálogos e tabelas do PROCEL (Destacando o material utilizado); Cópia do contrato social, estatuto ou equivalente; Cópia do CNPJ; Termo de cooperação técnica (se aplicável) e certidão de imóvel, contratos ou registro do imóvel”, esclarece.
Como aumentar a chance de financiamento do projeto?
Segundo Yanael, ler o edital da chamada pública PEE COPEL 009/2024 é indispensável. Ele está disponível no site da distribuidora e contém informações importantes para participação dos interessados.
“Também é preciso fazer o envio da carta de apresentação com assinatura, por meio oficial, além do envio da proposta de projeto no do canal oficial estipulado em edital. Outro ponto é que as propostas enviadas, devem ser submetidas para avaliação e o RCB deve ser menor que o limite”, explica.
“É necessário prever a realização do descarte do equipamento antigo, a realização da etapa de medição e verificação, incluir na proposta equipamentos que possuem o selo PROCEL, ou comprovar que os equipamentos possuem o selo”, acrescenta.
Por fim, ela ressalta que as propostas devem ser com fonte incentivada que atendam ao solicitado em edital. “Apresente informações necessárias para avaliação em etapas obrigatórias do projeto (treinamento, operação, capacitação e etc.) e atenda ao limite de orçamento mínimo de projeto estabelecido no edital”, orienta.
“A energia gerada por fonte incentivada não poderá ser superior à média de consumo anual das unidades consumidores beneficiadas na proposta, já descontada a energia economizada resultante das ações da proposta apresentada e o consumo relacionado a taxa mínima de faturamento”, conclui.
Para mais informações, acesse o edital clicando aqui.
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