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Início / Notícias / Decreto publicado pelo Governo Federal elevará conta de energia no Brasil

Decreto publicado pelo Governo Federal elevará conta de energia no Brasil

Decreto publicado pelo Governo visa amortizar os prejuízos das distribuidoras em razão da crise hídrica
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 14 de janeiro de 2022, às 16:43
3 min de leitura
Decreto cria a “Conta Escassez Hídrica” para ajudar as distribuidoras de energia a enfrentar os impactos da crise hídrica.
Conta Escassez Hídrica visa ajudar as distribuidoras de energia a enfrentar os impactos da crise hídrica. Foto: Envato Elements

O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (14), no DOU (Diário Oficial da União), o Decreto 10.939/2022 que regulamenta mecanismos para que as distribuidoras de energia possam enfrentar os impactos financeiros causados pela crise hídrica no setor elétrico brasileiro. 

O documento, com isso, cria a “Conta Escassez Hídrica”, pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), com o objetivo de arrecadar recursos para cobrir os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 

Ou seja, a medida, basicamente, obriga os consumidores brasileiros a pagarem empréstimos bilionários para socorrer e compensar os impactos financeiros causados pela crise hídrica às distribuidoras de energia.

O valor a ser destinado para cada uma das empresas ainda será definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), mas, segundo apuração da jornalista Ana Flor, do G1, o valor do empréstimo pode chegar aos R$ 6 bilhões. 

Em entrevista ao Canal Solar, Bernardo Marangon, diretor da empresa Exata Energia, disse que o novo decreto publicado apresenta similaridades com a Conta-Covid, que, no começo do ano passado e neste ano, também destinou recursos às concessionárias.

“Ainda não sabemos qual será o impacto [desse decreto], que, provavelmente, ainda será calculado. Do ponto de vista do repasse, vai ser feito da mesma forma que na Conta-Covid. Provavelmente, vão organizar a partir de agora esse financiamento e, somente lá na frente, é que vamos ter acesso ao percentual médio e ao impacto disso”, disse.

O profissional destacou ainda que o uso em abundância de termelétricas no ano passado gerou gastos elevados para o Brasil, o fez com que os custos gerados por essas usinas tenham que ser amortizados por meio de uma dívida. “Gerou-se um custo muito alto [com o uso das usinas térmicas], que se fosse pago tudo de uma vez culminaria em um impacto muito grande na tarifa de energia”, ressaltou. 

Medida Provisória

O decreto aprovado nesta sexta-feira faz parte da Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro do ano passado, que previa que os recursos arrecadados por meio de encargo tarifário fossem usados para custear os gastos a mais que o setor elétrico teve em 2021, sobretudo por causa do acionamento de todas as usinas de geração térmica do país. 

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

Para tentar evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previa instituir encargo tarifário para os casos de migração.

“O encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”, justificou a Secretaria. 

A União, alega que o novo decreto garantirá uma “higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras”. Ao mesmo tempo, acrescenta, busca-se possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça “de forma suave e diluída no tempo”.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) conta de luz Decreto 10.939 energia elétrica Governo Federal
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 2

  1. Luís Paulo Conti disse:
    15 de janeiro de 2022 às 12:19

    Para o consumidor só há uma escapatória: migrar. Migrar para outro país…

    Responder
  2. Hugo Alves disse:
    15 de janeiro de 2022 às 04:30

    Um absurdo a conta de energia aumentou mais de 100%, sempre tem uma desculpa pra tudo, infelizmente temos um presidente que so se preocupa com empresarios, a gente trabalha pra bancar os luxos desses vagabundos tem que ter grana no caixa pra eles roubarem

    Responder

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