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Com colaboração de Dr. João Lucas de Souza Silva, e Dr. Tárcio André dos Santos Barros.
Quando falamos de módulos fotovoltaicos, as normas IEC 61215 (Terrestrial Photovoltaic (PV) Modules – Design Qualification and Type Approval) e IEC 61730 (Photovoltaic (PV) Module Safety Qualification) estabelecem diversos requisitos e critérios mínimos que os módulos fotovoltaicos devem atender.
No Brasil, esses requisitos são definidos pelo INMETRO, que iniciou com a Portaria 004/2011, baseada na IEC 61215, mas com menos testes. Um módulo é aprovado se passar pelos testes ilustrados na Figura 1, não apresentar defeitos visuais significativos e se a potência máxima estiver entre -5% e +10% da potência indicada pelo fabricante.
Figura 1 – Testes da portaria antiga
A Portaria INMETRO 140/2022 trouxe algumas melhorias. Atualizou os procedimentos de estabilização inicial com exposição à luz, definiu conceitos de famílias de módulos fotovoltaicos e incluiu telhas fotovoltaicas na certificação.
Além disso, estabeleceu um cronograma de avaliação da conformidade com novos ensaios a cada 36 meses. Embora interessante, essa prática deverá ser pouco comum devido à rápida evolução dos módulos. A tabela de eficiência também foi atualizada, refletindo os avanços tecnológicos, como mostrado na Figura 2, e a nova tolerância de potência permitida passou a ser de 0% a +5%.
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