Nas últimas semanas, declarações divergentes de diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) vêm gerando confusão e preocupação entre os agentes do setor elétrico.
Enquanto o diretor-geral Sandoval Feitosa encaminhou o Ofício nº 553/2025 – GDG/ANEEL ao ONS (Operador Nacional do Sistema), recomendando que a autarquia “realize o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição”, outra diretora da Agência, Agnes Costa, afirmou publicamente que o tema ainda precisa ser analisado com cautela, sobretudo nos aspectos jurídicos, antes de qualquer decisão definitiva.
A contradição interna expõe uma falta de alinhamento sobre um assunto de extrema sensibilidade: a possibilidade de incluir a GD (geração distribuída) composta por pequenos geradores, com pequenos sistemas solares fotovoltaicos nas medidas de curtailment.
O ofício de Sandoval reforça que “a prerrogativa encontra respaldo nos normativos e nos Procedimentos de Rede”, o que, na prática, abriria espaço para que distribuidoras interrompam a geração de consumidores e produtores conectados em suas redes, inclusive micro e minigeradores.
Agnes solicita análise jurídica sobre inclusão da MMGD no mecanismo de curtailment
Já a posição mais cautelosa de outros membros da diretoria da ANEEL sobre a legalidade de tal medida evidencia que não há consenso técnico nem jurídico sobre a aplicação dessa medida à GD, especialmente diante dos impactos econômicos e regulatórios que isso pode causar a milhões de brasileiros.
O desencontro de manifestações dentro da Agência já provocou reação no Parlamento. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, protocolou o Requerimento nº CD256956930300, convidando o diretor-geral da ANEEL a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo e os fundamentos do Ofício nº 553/2025 perante a comissão.
O requerimento destaca que “não nos parece que seja a ANEEL o órgão que deva opinar, ratificar entendimento ou dirimir dúvidas sobre a legalidade de comandos do ONS”, reforçando a necessidade de transparência e alinhamento institucional sobre a atuação da Agência.
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