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Início / Notícias / Política & Regulação / Consumidor será compensado se ficar sem energia após 24 h

Consumidor será compensado se ficar sem energia após 24 h

Mudança na regulação elétrica: ANEEL exige comunicação instantânea e ação preventiva
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Caique Amorim Caique Amorim
  • 22 de outubro de 2025, às 10:24
2 min 40 seg de leitura
Consumidor terá compensação automática após 24h sem energia elétrica
Foto: Freepik

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou um novo conjunto de regras que visa acelerar a resposta das distribuidoras e transmissoras de energia elétrica em situações de emergência, especialmente em cenários de eventos climáticos extremos que têm se tornado mais frequentes e intensos no Brasil.

Entre as mudanças, está a criação de compensações financeiras automáticas para consumidores que ficarem sem energia por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais. Também foi aprovada a obrigatoriedade de ressarcimento por danos elétricos quando houver vínculo entre a interrupção no serviço e os prejuízos causados.

Agnes Costa, diretora da ANEEL e relatora do processo, enfatizou que a resiliência das redes elétricas é um dos maiores desafios estratégicos do setor. “Quando a rede aguenta uma tempestade, quando a energia volta mais rápido, quando a comunicação é clara, estamos protegendo lares, hospitais, escolas e empresas”, afirmou.

As novas regras foram construídas com base em uma consulta pública que reuniu sugestões da sociedade civil, profissionais e colaboradores da própria agência.

Comunicação mais rápida

Outro ponto de destaque é a exigência de comunicação clara e atualizada aos consumidores. As concessionárias terão até 15 minutos para informar a causa provável da interrupção e a área afetada, após apuração do problema, ou no máximo 1 hora após o reconhecimento da falha, mesmo que a causa ainda esteja sob análise.

Além disso, os sites das distribuidoras deverão exibir atualizações a cada 30 minutos com dados sobre as ocorrências abertas, número de consumidores afetados e mapas das áreas com falha no fornecimento. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas e outras sanções.

Prevenção e planejamento obrigatório

A Agência também determinou que planos de contingência para eventos climáticos extremos passem a ser obrigatórios. As distribuidoras e transmissoras terão 90 dias para elaborar, revisar e enviar seus planos à ANEEL e ao ONS (Operador Nacional do Sistema), que devem incluir ações de comunicação, protocolos de crise, treinamentos, estratégias de atendimento e articulação com órgãos públicos.

Além disso, as empresas deverão manter atualizado um plano de manejo vegetal, com medidas de poda preventiva em regiões de risco. Embora a responsabilidade legal pela poda seja dos municípios, a ANEEL agora exige que as distribuidoras atuem de forma proativa, apresentando relatórios anuais de ações realizadas e interações com as prefeituras.

Alinhamento com acordos climáticos

Segundo a ANEEL, a decisão está em consonância com os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e com as políticas nacionais de adaptação às mudanças climáticas, como o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação. A expectativa é de que as novas regras fortaleçam a infraestrutura elétrica nacional diante de situações extremas e garantam mais segurança e agilidade para os consumidores.

O que veio antes

Brasileiros ficaram em média mais de 10 horas sem energia em 2024, revela ANEEL

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Agnes Costa ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) apagão
Foto de Caique Amorim
Caique Amorim
Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.
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Uma resposta

  1. Fabio Felix de Melo disse:
    23 de outubro de 2025 às 19:37

    Vergonhoso, se ficar 24 h sem energia tinha que abonar a conta do mês anterior.

    Responder

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