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Energia mais barata por meio da aprovação do PL 18/22

Proposta fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo

Autor: 30 de junho de 2022Opinião
3 minutos de leitura
Energia mais barata por meio da aprovação do PL 18/22

"Com a aprovação do PL 18/2022 os brasileiros podem ter um alívio em sua conta de energia", destaca Marina. Foto: Envato Elements

Com colaboração de Ricardo Costa, secretário Regulatório do INEL

No dia 23 de Junho foi sancionado o PL 18/2022 que limita a cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, a aproximadamente 17%, ao incluí-los no rol de bens e serviços essenciais e indispensáveis.

Dessa maneira, o ICMS não incidirá nos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A sanção presidencial no PL 18 aconteceu na mesma semana em que a ANEEL anunciou o reajuste considerável nas bandeiras tarifárias, o que causou uma certa surpresa ao mercado de energia, mas no entanto valemos de esclarecer abaixo o papel do sistema de bandeiras tarifárias no Brasil, que visa determinar a variação do custo da energia.

Assim, as Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores.

Antes das Bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, o que poderia ocorrer até um ano depois. Com as Bandeiras, a conta de energia passou a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as Bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece.

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Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a Bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 2,989 para cada 100 kWh consumidos.

Já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$ 6,500 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 1; e na razão de R$ 9,795 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 2. A esses valores, são acrescentados os impostos vigentes.

Agora com a aprovação do PL 18/2022 os brasileiros podem ter um alívio em sua conta de energia e considerar a energia como um bem essencial, com a limitação do ICMS estabelecida neste importante projeto de lei teremos uma segurança jurídica e energética de capacidade de investimentos em novos projetos de energia limpa e renovável no Brasil.

Marina Meyer Falcão

Marina Meyer Falcão

Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

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