A resposta da demanda pode disponibilizar entre 5,86 GW e 13,05 GW de potência ao Sistema Interligado Nacional, segundo estimativa da EPE (Empresa de Pesquisa Energética). No cenário de referência, o potencial calculado alcança 8,79 GW.
Os números consideram a redução ou o deslocamento voluntário do consumo por grandes consumidores industriais, além do aumento da geração própria em unidades de cogeração. A medida pode ser utilizada pelo ONS para atender às necessidades do sistema em determinados horários.
O potencial de referência estimado pela EPE é aproximadamente 26 vezes superior aos 344 MW contratados no terceiro Mecanismo Competitivo de Resposta da Demanda, realizado em julho de 2026.
A contratação por meio desse mecanismo avançou nos últimos anos. O volume passou de 93 MW, em 2024, para 229 MW, em 2025, e chegou aos atuais 344 MW. A participação, inicialmente concentrada nos segmentos de metalurgia e produtos de metal, passou a incluir alumínio, madeira, papel e celulose, química e serviços.
Somente entre os consumidores industriais, a EPE identificou um potencial de 2,37 GW no cenário conservador, 4,13 GW no cenário de referência e 6,26 GW na projeção otimista. Foram analisadas as indústrias de aço, alumínio, alumina, cimento, cloro, papel e ferroligas, além dos data centers.
A nota técnica aponta que as indústrias demonstram maior disposição para oferecer reduções sustentadas por períodos mais longos. Esse formato possibilita maior planejamento operacional e reduz os riscos de interrupções nos processos produtivos.
O potencial calculado para a cogeração varia de 3,49 GW, no cenário conservador, a 6,79 GW, na projeção otimista. O cenário de referência indica 4,66 GW.
A análise abrange empreendimentos movidos a bagaço de cana, resíduos de madeira, biogás e gás de processo, além da cogeração no segmento de papel e celulose.
EPE propõe nova metodologia
Uma das principais recomendações é a alteração da metodologia utilizada para calcular a linha base de consumo. Esse indicador representa quanto o consumidor teria utilizado de energia caso não tivesse participado do evento de resposta da demanda.
Atualmente, o sandbox regulatório considera dados dos dias úteis do último mês completo. Dependendo da disponibilidade das informações, a referência pode utilizar dados registrados dois ou até três meses antes do acionamento.
Para reduzir essa defasagem, a EPE recomenda a metodologia “Maior 5 de 10”. O cálculo utilizaria a média dos cinco dias de maior consumo entre os dez últimos dias considerados elegíveis.
A linha base também teria um ajuste intradiário aditivo e simétrico, limitado a 20% do valor calculado. A proposta prevê ainda um intervalo de duas horas entre o período usado para o ajuste e o início do despacho.
Segundo o documento, esse intervalo ajudaria a evitar o aumento artificial do consumo antes do acionamento, prática que poderia elevar a linha base e gerar pagamentos por reduções que não ocorreram efetivamente.
Para os agregadores de carga, a recomendação é calcular a linha base individualmente para cada consumidor e somente depois consolidar os resultados. No caso dos cogeradores, a EPE propõe medidores separados para a energia importada da rede e para a produção da geração própria.
Remuneração teria parcela fixa e variável
A nota técnica também recomenda que a remuneração seja dividida em duas parcelas. A primeira seria fixa e associada à disponibilidade do consumidor, com valor definido pelo lance apresentado no leilão.
A segunda seria variável, paga apenas quando houvesse acionamento. Essa parcela seria calculada a partir de um CVU (Custo Variável Unitário) declarado pelo próprio agente.
O CVU representaria os custos relacionados à redução ou ao deslocamento da produção, ao consumo de combustível na geração própria e à interrupção e retomada dos processos industriais.
Além de determinar a remuneração variável, o indicador seria utilizado para organizar a ordem de despacho. Os recursos com menor CVU seriam acionados primeiro, seguindo uma lógica semelhante à aplicada às usinas termelétricas.
Para a definição do preço-teto dos certames, a EPE recomenda a utilização de um múltiplo do Net CONE, indicador que representa o custo líquido de entrada de uma nova tecnologia. A referência poderia ser uma termelétrica a ciclo aberto ou um sistema de armazenamento por baterias.
A EPE também propõe duas modalidades de contratação. A primeira teria contratos curtos, com duração aproximada de três meses, voltados principalmente aos segmentos com produção sazonal, como a cogeração a partir do bagaço de cana.
A segunda teria contratos de cinco anos ou mais. O objetivo seria oferecer previsibilidade de receita para consumidores que precisam investir na flexibilização de seus processos, incluindo sistemas de estocagem, armazenamento térmico, substituição de máquinas e modernização de fornos e acionamentos.
O documento apresenta ainda os seguintes parâmetros para os produtos contratados:
- Despachos com duração de uma a quatro horas;
- Entre duas e 20 ativações mensais;
- Aviso prévio entre 15 minutos e 24 horas;
- Intervalo máximo de 15 horas sem acionamento após cada evento;
- Rampas de redução e retomada da carga de até três horas.
Recursos capazes de oferecer despachos mais longos, maior número de ativações ou respostas mais rápidas poderiam receber bonificações. Aqueles com menor capacidade de entrega teriam fatores de redução aplicados aos lances.
A EPE recomenda ainda que a resposta da demanda seja considerada no cálculo do requisito de potência utilizado nos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência.
Atualmente, o recurso é considerado nos Planos Decenais de Expansão de Energia, nos quais concorre com tecnologias de geração e armazenamento. No entanto, não participa diretamente dos leilões que contratam capacidade para o sistema.
A nota também propõe a representação da resposta da demanda com CVU próprio nos modelos de despacho. Com essa mudança, o recurso poderia integrar a ordem de mérito e participar da formação do CMO (Custo Marginal de Operação).
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