Falta de energia gera prejuízo de R$ 126 milhões ao comércio paulista

Mais de 2,1 mil imóveis já foram afetados pela falta de luz desde a tempestade da última sexta-feira (03)
Falta de energia causa perdas de R$ 126 milhões ao comércio paulista
Academia de musculação sem energia elétrica na Grande São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma estimativa divulgada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) aponta que o comércio da Região Metropolitana de São Paulo pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões devido à falta de energia elétrica que afeta a localidade desde a última sexta-feira (03), quando uma tempestade atingiu o território paulista

Até a manhã desta terça-feira (07), mais de 200 mil imóveis ainda estavam sem acesso à luz. Desde o início do apagão, foram mais de 2,1 milhões de unidades consumidoras afetadas pela falta de energia, segundo informações da Enel.  

Na avaliação do economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa, o prejuízo se dá, principalmente, por reduções nas compras imediatas e por impulso dos consumidores, resultado das restrições no fluxo de clientes.

Segundo a Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes), até o final da noite desta segunda-feira (06), cerca de 15% dos estabelecimentos ainda estavam sem energia na capital paulista. 

Em 23,4% dos comércios afetados, a Enel demorou mais de 24 horas para restabelecer a energia, e 46,8% dos responsáveis alegam que tiveram prejuízos de leves a moderados por causa da falta de luz.

Além disso, quase metade (49%) dos empreendimentos considerou insatisfatória a resposta da Enel sobre o restabelecimento da energia no estado.

Medidas judiciais

De acordo com a avaliação de advogados, em situações como essa, todos os clientes afetados pela falta de energia elétrica têm o direito de tomar medidas contra a distribuidora.

“A partir de quatro horas sem luz, o cliente pode pedir um desconto na conta. Caso alguém perca algum equipamento em decorrência da falta de energia, é preciso apresentar um laudo com requerimento para pedir um reembolso ou conserto do aparelho”, explica Renata Abalém, especialista em direito do consumidor.

No caso da pessoa jurídica, a advogada pontua que existem três tipos de danos que podem ser requeridos na Justiça.

“Para pessoas com o próprio negócio, quando falamos em estoque perdido, podemos citar um dano material, pois tínhamos aqueles produtos. Também podemos falar em dano estimado“, disse ela. 

“Nesse caso, tenho que comprovar, fazendo uma média, de quanto eu poderia ganhar naquele período específico (um sábado, por exemplo) caso tivesse aqueles produtos disponíveis. E, tem o dano moral também, que é o que eu ia fazer caso tivesse faturado aquele valor caso tudo estivesse normal”, ressalta a profissional. 

Para Stefano Ribeiro Ferri, que também é especialista em direito do consumidor, independente da intensidade da tempestade que caiu em São Paulo, nada justifica a demora da Enel em restabelecer a energia elétrica nas regiões afetadas. 

“Os problemas relacionados ao clima, como tempestades, são fatores perfeitamente previsíveis e, por isso, cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para que haja manutenção devida como forma de evitar interrupções ou minorar as consequências, não permitindo que se prolonguem por muito tempo”, diz o advogado. 

Imagem de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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