O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou a responsabilidade da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) pelos danos materiais causados a uma empresa agroindustrial de Sete Lagoas, na região central do Estado.
Sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica em galpões climatizados resultaram na morte de milhares de aves. A decisão de 2ª Instância ampliou a condenação inicial ao validar laudos técnicos oficiais como provas suficientes para a indenização.
A ação foi motivada por falhas na rede elétrica ocorridas em janeiro, março e outubro de 2015. Segundo a agroindústria, os apagões desligaram os sistemas de controle de temperatura e umidade dos galpões.
Sem a climatização, os animais sofreram estresse calórico, o que causou a morte de mais de 7,7 mil aves em diferentes estágios de desenvolvimento. A empresa pediu o ressarcimento de R$ 74,7 mil pelos prejuízos com a perda dos animais e dos insumos utilizados até o momento das mortes.
Defesa da Cemig
Em sua defesa, a Cemig alegou que as interrupções foram emergenciais, provocadas por fenômenos naturais e descargas atmosféricas. A concessionária argumentou também que a agroindústria deveria possuir geradores próprios e contestou os laudos sanitários apresentados, classificando-os como “documentos unilaterais e frágeis”.
Na Comarca de Sete Lagoas, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes. A juíza responsável reconheceu o dever de indenizar apenas o evento de outubro de 2015, por entender que havia mais documentos comprobatórios, como notas fiscais.
Para os episódios de janeiro e março, o juízo considerou os relatórios insuficientes para provar a quantidade e os custos dos frangos mortos. A agroindústria recorreu da sentença, sustentando que os laudos emitidos pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) e pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) possuem presunção de veracidade por serem documentos públicos.
A decisão do tribunal
Ao analisar o recurso, os desembargadores reformaram a sentença e reconheceram a responsabilidade da Cemig por todos os três eventos de 2015. O relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que os laudos do IMA e do Mapa constituem “prova qualificada”. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides.
Para o colegiado, os documentos oficiais descreveram com precisão o plantel, o estágio de maturação das aves e a contagem física das carcaças, tornando desnecessária a apresentação exaustiva de notas fiscais de cada insumo. O valor total da indenização será calculado na fase de liquidação de sentença, utilizando como critério técnico o preço de mercado do quilo do frango vivo nas datas dos fatos.
Custo invisível de apagões: sorte não é opção no agro e na indústria
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