A MP 998 (Medida Provisória 998/2020), também conhecida como MP do Consumidor, foi publicada nesta quarta-feira (2) no DOU (Diário Oficial da União). O texto complementa a MP 950, que garantiu a isenção por três meses do pagamento das faturas de energia para aproximadamente 10 milhões de famílias de baixa renda.
Segundo a publicação, a MP 998 usa recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) e da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para diminuir as tarifas de energia até 31 de dezembro de 2025. Além disso, destina verba para reduzir o impacto do reajuste tarifário das distribuidoras da Eletrobras que foram privatizadas, beneficiando consumidores das regiões Norte e Nordeste.
De acordo com a Secretaria-Geral, os recursos reduzirão os reajustes dos consumidores da Amazonas Distribuidora de Energia, Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Amapá, Companhia Energética de Alagoas, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas de Rondônia e Companhia de Eletricidade do Acre.
Ainda segundo a Secretaria-Geral, a MP também deve alterar outras regras do setor elétrico. Entre as alterações está a de permitir que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) autorize a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear de Angra 3 e também celebre o contrato para comercialização da energia que será gerada pela planta.
Sobre a CDE
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. A conta é abastecida pela tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores brasileiro e também pode, por lei, receber recursos do Tesouro Nacional.