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Imóveis com energia solar têm benefícios no Imposto de Renda

Valor do imóvel valoriza e encargos tributários diminuem caso a propriedade seja vendida; saiba como fazer

Autor: 14 de abril de 2023abril 17th, 2023Brasil
2 minutos de leitura
Imóveis com energia solar têm benefícios no Imposto de Renda

Custo do sistema de energia solar pode ser adicionado na declaração do Imposto de Renda. Foto: Bruno dos Santos

Os consumidores com sistema de energia solar podem incluí-lo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 pode obterem benefícios. 

Isso acontece porque a implantação da tecnologia é considerada uma benfeitoria no imóvel, reduzindo assim a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência de titularidade. 

Ou seja, caso o contribuinte venda o seu imóvel no futuro por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital. 

Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar. 

Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal é preciso lançar separadamente o valor da residência e o total da reforma. 

Neste ano, o período de entrega da declaração do imposto termina no dia 31 de maio. A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

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