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Início / Notícias / Inversão de fluxo: prazo para contribuições à ANEEL termina sexta (23)

Inversão de fluxo: prazo para contribuições à ANEEL termina sexta (23)

Tema foi incluído na Consulta Pública 003/2024 da ANEEL, que está aberta para receber sugestões da sociedade desde o dia 8 de fevereiro
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 21 de fevereiro de 2024, às 10:59
2 min 5 seg de leitura
Inversão de fluxo: prazo para envio de contribuições à ANEEL termina nesta sexta-feira (23)
Foto: ANEEL/Instagram/Reprodução

Termina às 23h59 desta sexta-feira (23), o prazo para o envio de contribuições sobre os problemas causados pelas reprovações de projetos de micro e minigeração distribuída pela inversão de fluxo. 

O tema está incluído na Consulta 003/2024 – que tem como objetivo regulamentar a Lei 14.620, que trata da retomada do programa Minha Casa, Minha Vida. Confira aqui a minuta de resolução.

O normativo encontra-se aberto desde o dia 8 de fevereiro pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise.

O prazo concedido de 15 dias para o envio das contribuições, uma exceção à prática de 45 dias seguidos pela Agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.

A medida interessa diretamente o setor de energia solar não somente pela questão da inversão de fluxo, mas também porque o escopo do texto contempla como funcionará o processo de instalação de sistemas solares nas unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para conferir o modelo do documento a ser encaminhado e mais informações basta clicar aqui. As sugestões devem ser encaminhadas pelo seguinte e-mail: cp003_2024@aneel.gov.br. 

Inversão de fluxo

Desde a regulamentação da Lei 14.300/2022, a ANEEL tem recebido uma série de questionamentos por parte de empresas e associações do setor fotovoltaico sobre a atuação das distribuidoras de energia elétrica. 

Pelo que prevê o texto, as concessionárias são obrigadas a realizarem estudos e a propor soluções para seus clientes quando um pedido de uma nova conexão ou o aumento de potência injetada de um sistema de GD (geração distribuída) implique na inversão do fluxo. 

Contudo, o que tem se visto é o não cumprimento desta determinação. Muitas distribuidoras reprovam projetos, mas não informam o consumidor sobre quais são os motivos que justificam essa decisão, resultando em uma falta de transparência que o impede de fazer as correções necessárias para gerar a sua própria energia.


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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) consulta pública Curso de Aterramento e SPDA energia solar GD (geração distribuída) inversão de fluxo Micro e minigeração
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 2

  1. Mário Almeida disse:
    30 de maio de 2024 às 06:48

    Henrique hein, bom dia!
    Como anda a regulação sobre a inversão de fluxo?

    Responder
    1. Ericka Araújo Ericka Araújo disse:
      31 de julho de 2024 às 13:04

      Olá Mário, tudo bem? Acompanhe aqui a mais nova atualização: canalsolar.com.br/aneel-resolucao-inversao-de-fluxo-diario-oficial

      Responder

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