A partir de 1º de dezembro de 2024, encerra-se o prazo de adequação da Portaria 515/23 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que define novos requisitos técnicos para a fabricação e importação de inversores fotovoltaicos no Brasil. Uma das mudanças mais significativas trazidas pela norma é a exigência de tais equipamentos com a função AFCI (Arc-Fault Circuit Interrupter).
Ao Canal Solar, o Inmetro afirmou que, a partir dessa data, apenas os inversores que estejam em conformidade com a Portaria poderão ser fabricados ou importados no Brasil. No entanto, não foram estabelecidos prazos específicos para a comercialização dos inversores sem AFCI já existentes em estoque. Isso significa que, apesar de não poder fabricar ou importar mais, os inversores sem AFCI poderão continuar sendo vendidos até que o estoque disponível seja totalmente esgotado.
Para o setor fotovoltaico, a nova regulamentação deverá impulsionar a modernização dos equipamentos, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de segurança elétrica.
Sanções e fiscalização do Inmetro
Em resposta ao Canal Solar, o Inmetro enfatizou que, findo o prazo de adequação previsto no regulamento, as empresas que fabricarem ou importarem para o mercado brasileiro produtos irregulares estarão sujeitas às penalidades da Lei 9.933 de 1999: advertência, multa, interdição, apreensão, suspensão e cancelamento de registro.
“O Inmetro fiscaliza diariamente todos os produtos regulamentados, por meio de seus órgãos delegados presentes nos 26 estados da federação. Ao entrar em vigor uma nova alteração no regulamento, os fiscais priorizam a verificação do cumprimento deste regulamento”, apontou o Órgão.
Como os distribuidores estão se preparando?
Diante desse cenário, Rodrigo Furlan, diretor da Serrana Solar, destacou que a empresa observa as mudanças na legislação brasileira para ficarem sempre atualizados com as informações de mercado. “Estamos há alguns meses vendendo nosso estoque sem AFCI. No nosso planejamento, até final de novembro, iremos concluir todas as vendas para que possamos vender com AFCI”.
“Por exemplo, uma das marcas que trabalhamos, a Solis, já estamos vendendo somente com AFCI, e a SAJ e Hypotench todo o material que foi embarcado da China, e que chega até o final de novembro, já vem com AFCI. Portanto, a partir de 1º de dezembro, estaremos tranquilamente com todos os modelos monofásicos atendendo as normas da Portaria 515/2023”, ressaltou Furlan.
Análise de arco elétrico de acordo com a norma IEEE 1584-2018
Já Levi Santos Cidral Junior, engenheiro Eletricista da WEG, afirmou que a companhia tem o compromisso contínuo de fornecer tecnologia de ponta e garantir a segurança e eficiência dos produtos.
“Com a publicação da Portaria 515/2023 do Inmetro, que complementa a Portaria 140/2022 a qual inclui AFCI como exigência, afirmamos que estamos plenamente preparados para atender às novas exigências regulamentares”.
Segundo o engenheiro, há anos a WEG vinha disponibilizando linhas de inversores fotovoltaicos com o recurso AFCI integrado por padrão. “Reconhecemos a importância dessa tecnologia para a segurança de sistemas fotovoltaicos, mesmo antes que se tornasse uma obrigatoriedade”.
“Agora, com a nova regulamentação entrando em vigor a partir de dezembro de 2024, estamos orgulhosos de informar que 100% dos nossos inversores de GD (geração distribuída) já estão equipados com AFCI. Este movimento antecipado que viemos executando demonstra nosso compromisso em proporcionar aos nossos clientes soluções com padrões internacionais de segurança e qualidade”, concluiu.
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Uma resposta
Combinaram com o Corpo de Bombeiros nos estados!??