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Isenção de ICMS em Minas Gerais vence em 2022

ABGD enviou um ofício para o governador e para o INDI pedindo prorrogação dos projetos de GD

Autor: 29 de janeiro de 2021abril 4th, 2022Brasil
5 minutos de leitura
Isenção de ICMS em Minas Gerais vence em 2022

Está isenção é devido à adesão ao Convênio ICMS 16/2015 do Confaz

Desde dezembro de 2015, Minas Gerais possui isenção do ICMS sobre o excedente de até 1 MW de energia gerada por sistemas de geração distribuída. Está isenção é devido à adesão ao Convênio ICMS 16/2015 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Além de conceder isenção de ICMS para os projetos fotovoltaicos de até 5 MW, há também a isenção nas modalidades de Geração Compartilhada e EMUCs (Empreendimentos com Múltiplas Unidades Consumidoras).

No intuito de garantir a continuidade do benefício, previsto na Lei Estadual 22.549/2017, a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) encaminhou um ofício para o governador Romeu Zema e para o INDI (Instituto Integrado de Desenvolvimento Econômico).

No documento, a associação destaca que a perda da validade da lei em dezembro de 2022 pode impactar os projetos de GD fotovoltaica em Minas Gerais. Por este motivo, solicita que seja realizada uma força tarefa para que o estado promova, com o INDI e a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda), uma prorrogação dos projetos de geração distribuída.

O objetivo principal é evitar prejuízos para os projetos que já foram implementados. Atualmente, a Lei Estadual no 22.549/2017, regulamentada pelo Decreto n.º 47.226/2017, estabelece a isenção aos consumidores com micro ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica enquadrados nas quatro modalidades atualmente previstas na REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica):

  • geração junto à carga;
  • autoconsumo remoto;
  • empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;
  • geração compartilhada.

Ampliação de isenção para fontes renováveis

Recentemente, o governador Romeu Zema sancionou a Lei Estadual 23.762/2021 que amplia o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis no estado e prevê a redução do ICMS sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída no estado com capacidade de até 5 MW. O benefício também se aplica à própria energia gerada.

“Nós demonstramos como a geração distribuída feita com todas as fontes podem trazer benefícios ao estado, não só gerando energia renovável, mas também gerando empregos, reaproveitando resíduos e recursos naturais e aquecendo a economia”, ressalta Tayane Vieira, diretora de biogás da ABGD e uma das representantes da associação nas reuniões com o deputado estadual autor da lei, Gil Pereira.

Mas o que mudou?

A nova lei sancionada prevê a ampliação na capacidade de produção, que passa de 1 MW para 5 MW para as fontes eólica, biomassa e hidráulica. “A lei estende para outras fontes, não limitando a isenção só para energia fotovoltaica. Então, antes tínhamos a isenção do ICMS na compensação de energia de até 5 MW para fonte solar, já com esta lei, teremos a extensão da isenção do imposto para a eólica, biomassa e hidráulica”, explica Marina Meyer, diretora jurídica da ABGD, que também participou da elaboração da lei.

Para Luiz Cláudio Gomes, secretário adjunto de Estado de Fazenda, ao ampliar as fontes os benefícios virão tanto para o estado, como também para consumidores e meio ambiente. “Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis”, destacou.

Fernando Passalio, secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, ressaltou que o incentivo atenderá setores com potencial de fazer o aproveitamento de matéria orgânica para geração de energia elétrica por meio do biogás, como a suinocultura e avicultura, mas que esbarram na tributação atual.

“Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída para novas fontes pode trazer mais investimentos para o estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos”, disse.

Mudança não é imediata

A nova lei ainda não está em vigor. Antes, precisa ser convalidada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e aprovada por todos as unidades da federação, sendo transformada em convênio para então passar a vigorar. “O passo seguinte é a ratificação da isenção pelo Confaz, para finalizar o processo e o incentivo ser concedido”, explica Marina.

Segundo a ABGD, a associação já está trabalhando para a conquista do benefício para todas as fontes de GD e já tem agendada para fevereiro uma reunião com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Após a lei ser convalidada e aprovada pelo órgãos, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício, conforme imposto pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.

Veículos elétricos

A lei sancionada também prevê isenção de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular (GNV), fabricados no estado, no ano seguinte à sua aquisição. Atualmente, Minas Gerais é o segundo polo automobilístico do país. Em 2018, o estado foi responsável por 13% da produção nacional de veículos.

Segundo o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, dentre as principais âncoras do setor, destacam-se a Fiat, que opera em Betim desde 1976, a Mercedes-Benz, que se instalou em Juiz de Fora em 1999, e a Iveco, que está em Sete Lagoas desde 2000.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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