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Justiça do Paraná aceita recuperação judicial bilionária da Tradener

Juíza reconheceu que a crise econômico-financeira da companhia está associada a mudanças estruturais no mercado livre

Canal Solar - Justiça do Paraná aceita recuperação judicial bilionária da Tradener

Foto: Canva

A Justiça do Paraná aceitou o pedido de recuperação judicial da Tradener e empresas ligadas ao grupo em uma ação que envolve R$ 1,7 bilhão. A decisão foi confirmada pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, pela juíza Luciane Pereira Ramos, e inclui medidas para preservar contratos da companhia no mercado livre de energia.

O pedido envolve também as empresas DGW Participações, Fraternita Participações e Tradener Serviços em Energia. A Justiça autorizou a consolidação processual do grupo, permitindo tramitação conjunta da recuperação judicial.

A Justiça do Paraná reconheceu que a crise econômico-financeira da companhia está associada a mudanças estruturais no mercado livre de energia, incluindo alterações na dinâmica do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) horário, volatilidade intradiária, curtailment e descasamento entre curvas de geração e consumo.

Na decisão, a magistrada afirma que a recuperação judicial “não se configura como benefício gracioso concedido ao devedor”, mas sim como instrumento voltado à preservação da atividade econômica viável e da função social da empresa.

Crise envolve PLD horário

Segundo a petição apresentada pelo grupo, a deterioração financeira da companhia ocorreu após mudanças regulatórias e operacionais que alteraram significativamente a formação de preços e a liquidação no mercado de curto prazo.

A decisão detalha que a Tradener atribui a crise ao “descasamento entre a curva horária da energia adquirida e a curva de carga da energia vendida”, situação que se agravou com a maior volatilidade do PLD, liquidação horária, diferenças entre submercados e avanço da geração solar. O documento também menciona explicitamente os impactos do curtailment no mercado brasileiro.

A companhia argumenta que possuía volume de energia suficiente para atender seus contratos, mas que a nova lógica de liquidação passou a gerar exposição financeira elevada, já que déficits e sobras horários deixaram de se compensar de forma previsível na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

A Tradener também alegou inadimplência de clientes, rescisões contratuais em massa por fornecedores e retenção de recursos financeiros considerados essenciais à continuidade da operação.

Justiça suspende efeitos e protege contratos

Na mesma decisão, a magistrada deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência apresentados pela comercializadora.

O Judiciário determinou a suspensão provisória dos efeitos operacionais e patrimoniais de rescisões contratuais, vencimentos antecipados, acionamento de cross default, exigência de garantias adicionais e alterações de registros perante a CCEE quando vinculados à crise financeira ou ao processo de recuperação judicial.

A decisão também determina que credores, fornecedores, instituições financeiras e agentes do mercado se abstenham de adotar medidas restritivas relacionadas à recuperação judicial ou à situação econômico-financeira das recuperandas.

Outro ponto relevante foi a determinação para que a CCEE não validasse alterações para “zero”, cancelamentos de registros ou reduções compulsórias de posições contratuais vinculadas aos contratos cuja eficácia foi provisoriamente suspensa.

Segundo a magistrada, a interrupção imediata desses contratos poderia inviabilizar a própria continuidade da operação da empresa antes mesmo da deliberação dos credores sobre o plano de recuperação.

“O perigo de dano é concreto, atual e grave”, afirma a decisão, ao destacar que a perda de contratos poderia comprometer a capacidade operacional da comercializadora e afetar toda a coletividade de credores.

A decisão cita contratos envolvendo empresas como Elera, CGN Brasil Comercializadora de Energia, NEC Geração Energias Renováveis e CEI Comercializadora de Energia. Segundo o processo, os contratos possuem saldo total de R$ 71,78 milhões e perda estimada de R$ 22 milhões a valor de mercado (MtM).

O chamado Grupo CEI contestou parte dos pedidos da Tradener e alegou que alguns contratos já haviam sido regularmente rescindidos antes do ajuizamento da recuperação judicial, além de levantar suspeitas sobre distribuição de dividendos pela empresa em 2025.

A magistrada, contudo, entendeu que as alegações ainda precisarão ser analisadas tecnicamente pelo administrador judicial e pelo Ministério Público.

A magistrada ainda ressaltou que o deferimento do processamento da recuperação judicial não representa reconhecimento automático da viabilidade econômica da companhia, mas apenas o entendimento de que os requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005 foram atendidos.

O que diz a Tradener?

Em nota, a Tradener afirmou que a decisão de ingressar com o pedido de recuperação judicial ocorreu após uma “análise criteriosa” da situação econômico-financeira da companhia.

Segundo a empresa, a medida foi adotada após tentativas de soluções negociais e passou a ser necessária dentro de um processo de reestruturação conduzido de forma “ética, transparente e coordenada”.

A companhia afirmou ainda que o objetivo da recuperação judicial é preservar a continuidade das atividades, reorganizar a estrutura econômico-financeira e garantir a manutenção das operações, dos empregos e das relações comerciais e institucionais.

“Aos clientes, fornecedores e parceiros comerciais, a Tradener reconhece e valoriza a confiança construída ao longo dessa trajetória compartilhada e renova seu compromisso com a condução responsável e colaborativa do processo de reestruturação, com vistas à superação definitiva desta conjuntura e ao fortalecimento sustentável de suas operações”, disse a empresa.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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