A Justiça do Paraná aceitou o pedido de recuperação judicial da Tradener e empresas ligadas ao grupo em uma ação que envolve R$ 1,7 bilhão. A decisão foi confirmada pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, pela juíza Luciane Pereira Ramos, e inclui medidas para preservar contratos da companhia no mercado livre de energia.
O pedido envolve também as empresas DGW Participações, Fraternita Participações e Tradener Serviços em Energia. A Justiça autorizou a consolidação processual do grupo, permitindo tramitação conjunta da recuperação judicial.
A Justiça do Paraná reconheceu que a crise econômico-financeira da companhia está associada a mudanças estruturais no mercado livre de energia, incluindo alterações na dinâmica do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) horário, volatilidade intradiária, curtailment e descasamento entre curvas de geração e consumo.
Na decisão, a magistrada afirma que a recuperação judicial “não se configura como benefício gracioso concedido ao devedor”, mas sim como instrumento voltado à preservação da atividade econômica viável e da função social da empresa.
Crise envolve PLD horário
Segundo a petição apresentada pelo grupo, a deterioração financeira da companhia ocorreu após mudanças regulatórias e operacionais que alteraram significativamente a formação de preços e a liquidação no mercado de curto prazo.
A decisão detalha que a Tradener atribui a crise ao “descasamento entre a curva horária da energia adquirida e a curva de carga da energia vendida”, situação que se agravou com a maior volatilidade do PLD, liquidação horária, diferenças entre submercados e avanço da geração solar. O documento também menciona explicitamente os impactos do curtailment no mercado brasileiro.
A companhia argumenta que possuía volume de energia suficiente para atender seus contratos, mas que a nova lógica de liquidação passou a gerar exposição financeira elevada, já que déficits e sobras horários deixaram de se compensar de forma previsível na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
A Tradener também alegou inadimplência de clientes, rescisões contratuais em massa por fornecedores e retenção de recursos financeiros considerados essenciais à continuidade da operação.
Justiça suspende efeitos e protege contratos
Na mesma decisão, a magistrada deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência apresentados pela comercializadora.
O Judiciário determinou a suspensão provisória dos efeitos operacionais e patrimoniais de rescisões contratuais, vencimentos antecipados, acionamento de cross default, exigência de garantias adicionais e alterações de registros perante a CCEE quando vinculados à crise financeira ou ao processo de recuperação judicial.
A decisão também determina que credores, fornecedores, instituições financeiras e agentes do mercado se abstenham de adotar medidas restritivas relacionadas à recuperação judicial ou à situação econômico-financeira das recuperandas.
Outro ponto relevante foi a determinação para que a CCEE não validasse alterações para “zero”, cancelamentos de registros ou reduções compulsórias de posições contratuais vinculadas aos contratos cuja eficácia foi provisoriamente suspensa.
Segundo a magistrada, a interrupção imediata desses contratos poderia inviabilizar a própria continuidade da operação da empresa antes mesmo da deliberação dos credores sobre o plano de recuperação.
“O perigo de dano é concreto, atual e grave”, afirma a decisão, ao destacar que a perda de contratos poderia comprometer a capacidade operacional da comercializadora e afetar toda a coletividade de credores.
A decisão cita contratos envolvendo empresas como Elera, CGN Brasil Comercializadora de Energia, NEC Geração Energias Renováveis e CEI Comercializadora de Energia. Segundo o processo, os contratos possuem saldo total de R$ 71,78 milhões e perda estimada de R$ 22 milhões a valor de mercado (MtM).
O chamado Grupo CEI contestou parte dos pedidos da Tradener e alegou que alguns contratos já haviam sido regularmente rescindidos antes do ajuizamento da recuperação judicial, além de levantar suspeitas sobre distribuição de dividendos pela empresa em 2025.
A magistrada, contudo, entendeu que as alegações ainda precisarão ser analisadas tecnicamente pelo administrador judicial e pelo Ministério Público.
A magistrada ainda ressaltou que o deferimento do processamento da recuperação judicial não representa reconhecimento automático da viabilidade econômica da companhia, mas apenas o entendimento de que os requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005 foram atendidos.
O que diz a Tradener?
Em nota, a Tradener afirmou que a decisão de ingressar com o pedido de recuperação judicial ocorreu após uma “análise criteriosa” da situação econômico-financeira da companhia.
Segundo a empresa, a medida foi adotada após tentativas de soluções negociais e passou a ser necessária dentro de um processo de reestruturação conduzido de forma “ética, transparente e coordenada”.
A companhia afirmou ainda que o objetivo da recuperação judicial é preservar a continuidade das atividades, reorganizar a estrutura econômico-financeira e garantir a manutenção das operações, dos empregos e das relações comerciais e institucionais.
“Aos clientes, fornecedores e parceiros comerciais, a Tradener reconhece e valoriza a confiança construída ao longo dessa trajetória compartilhada e renova seu compromisso com a condução responsável e colaborativa do processo de reestruturação, com vistas à superação definitiva desta conjuntura e ao fortalecimento sustentável de suas operações”, disse a empresa.
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