A criação da Lei 9620/2022, que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica, deve fomentar ainda mais o mercado fotovoltaico na cidade de Salvador. Essa é a avaliação de Felipe Cunha, diretor comercial da Amara-e da divisão Solar.
“Leis municipais de incentivo como essa, com toda certeza trazem benefícios para toda cadeia produtiva solar.
O desconto de 60% no ISS [Imposto Sobre Serviços], junto com outras medidas de incentivos diversos previsto na lei, torna a energia solar fotovoltaica cada vez mais democrática e um investimento mais acessível à toda população da capital”, afirma.
“Além disso, políticas municipais como essa só têm a incentivar a geração de empregos e o fomento da mão de obra para atuação no segmento de energia solar fotovoltaica”, acrescenta Cunha.
Sancionado pelo prefeito Bruno Reis, o texto estabelece incentivos ao uso, desenvolvimento e expansão da geração da fonte sustentável na capital baiana. A criação da Lei foi estimulada pelo programa Salvador Solar, lançado em outubro de 2021 pela Secis (Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência).
Entre as diretrizes da nova lei está o estímulo a investimentos, implantação, uso e desenvolvimento de sistemas de GD (geração distribuída) solar, por autoprodução e geração compartilhada, em empreendimentos públicos e privados, residenciais, comunitários, comerciais, industriais, de modo que aumente e diversifique a matriz energética do município.
“A Amara-e está preparada para atender a essa demanda da capital baiana, atuando de forma ativa na disseminação dos benefícios da energia solar no mercado, assim como capacitando empresas instaladoras sobre utilização das novas tecnologias em constante evolução no mercado fotovoltaico”, destaca Cunha.
“Atualmente, possuímos nosso maior estoque e centro de distribuição localizado a apenas 100 quilômetros de Salvador, encurtando os prazos de entrega e otimizando os custos logísticos, tão significativos na cadeia de suprimento brasileira”, conclui o executivo.
Conheça os incentivos trazidos pela Lei 9620/2022
Um dos principais benefícios da Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica será o desconto de 60% no ISS para o serviço de instalação dos sistemas fotovoltaicos, passando de 5% para 2%, diminuindo ainda mais os custos de investimento.
Outro incentivo já existente é o programa IPTU Amarelo, que oferece descontos de até 10% no imposto. A novidade é que, além de residências, estabelecimentos comerciais e indústrias que utilizam o sistema de energia renovável também poderão obter o benefício.
A política municipal também terá como finalidade o incentivo à instalação de microgeração e minigeração distribuída solar, a mitigação dos gases de efeito estufa, a capacitação profissional, a redução de desigualdades socioeconômicas e o desenvolvimento científico e tecnológico na área de energia solar.
Além disso, visa estimular a implantação de energia solar nos órgãos da Prefeitura, bem como de projetos de eficiência energética, visando à diminuição, por parte do Poder Público, dos gastos com a energia elétrica convencional e da emissão de gases de efeito estufa na cidade.
Uma resposta
Excelente matéria , fotovoltaica um mercado muito promissor.