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Início / Artigos / Técnico / Licenciamento ambiental de usinas solares fotovoltaicas

Licenciamento ambiental de usinas solares fotovoltaicas

O licenciamento ambiental é regulado pelos órgãos competentes dentro do SISNAMA
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  • Foto de Equipe de Engenharia do Canal Solar Equipe de Engenharia do Canal Solar
  • 1 de março de 2019, às 08:40
4 min 20 seg de leitura
Licenciamento ambiental de usinas solares fotovoltaicas
O assunto é relevante e precisamos compreender como funciona o processo

O licenciamento ambiental é etapa integrante de qualquer grande projeto de engenharia. O licenciamento de empreendimentos fotovoltaicos é mais simples do que aquele realizado em usinas hidrelétricas e termelétricas, por exemplo, devido aos reduzidos impactos ambientais da tecnologia fotovoltaica.

Mesmo assim, o assunto é relevante e precisamos compreender como funciona o processo. O licenciamento ambiental é regulado pelos órgãos competentes dentro do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), do MMA (Ministério do Meio Ambiente).

A obrigação do licenciamento está expressa na Lei Federal n.º 6938 de 1981 que prevê “a construção, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

O objeto do processo de licenciamento é identificar os impactos do empreendimento ao meio ambiente e ao homem, e assim propor as medidas cabíveis para evitar, mitigar ou compensar tais impactos. No processo de licenciamento ambiental a Resolução CONAMA Nº 001/1986 estabelece que as atividades que causam significativa alteração no meio ambiente demandam prévia elaboração de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório).

Sua função é uma análise técnica de diversos aspectos de potenciais impactos ambientais, sociais e econômicos de um determinado empreendimento. Para atividades de menor impacto poderão ser exigidos estudos mais simples, como o RAS (Relatório Ambiental Simplificado).

O procedimento do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras normalmente possui três fases:

  • Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do projeto, atestando a sua viabilidade;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da atividade ou empreendimento;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o início da operação da atividade ou empreendimento.

Licenciamento Ambiental e o Setor Elétrico

Em 2001, durante a crise energética, ocorreram mudanças envolvendo o licenciamento ambiental, pois sua complexidade e morosidade não atendiam a Medida Provisória Nº 2.152-2/2001 de novos projetos de geração de energia necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no Brasil.

Naquele ano o CONAMA editou a Resolução Nº 279/2001, que estabeleceu um procedimento de licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, sujeito à prévia apresentação do RAS.

Licenciamento Ambiental no setor de energia solar

Atualmente, o Licenciamento Ambiental para esse tipo de geração enfrenta algumas dificuldades, em especial para plantas de menor porte. Embora implícito na Resolução Nº 279/2001 do CONAMA, o licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar fotovoltaica poderia ser contemplado dentro da categoria Art. 1 IV – usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia.

Entretanto, a fonte fotovoltaica, em relação às demais energias alternativas, apresenta baixo impacto ambiental, o que a tornaria merecedora de um tratamento diferenciado. Atualmente, as exigências vêm sendo estabelecidas pela legislação estadual vigente, como nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

Para quem se pergunta o que é energia solar, trata-se de uma fonte de energia limpa e renovável, gerada a partir da luz do sol, e amplamente utilizada no Brasil, principalmente pela tecnologia fotovoltaica, notável entre os tipos de energia solar por sua eficiência na conversão da luz solar em eletricidade.

Na esfera estadual, destaca-se a iniciativa de regulamentação do licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar do governo de São Paulo (Resolução SMA Nº 74/2017).

Essa resolução tem como objeto regulamentar o licenciamento ambiental para energia solar fotovoltaica no estado de São Paulo. Os projetos são analisados de acordo com a complexidade dos impactos socioambientais e de acordo com potência instalada prevista de cada empreendimento, sendo:

  • Potência acima de 90 MW: o procedimento para o licenciamento prévio será o RAP (Relatório Ambiental Preliminar);
  • Potência entre 5 MW e 90 MW:  o procedimento para o licenciamento será apenas o EAS (Estudo Ambiental Simplificado);
  • Potência inferior a 5 MW: (incluindo micro e minigeração distribuídas) nos termos das Resoluções Normativas  482 e  687 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica):  só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para a instalação em áreas de proteção de manancial, quando for o caso.

As normas descrevem claramente quais são as estruturas abrangidas pelo licenciamento ambiental do empreendimento solar, incluindo linha de transmissão ou distribuição, subestações, vias, obras ou equipamentos.

O licenciamento ambiental de geração de energia renovável a partir de energia solar fotovoltaica, caso não tenha uma regulamentação específica e clara,  pode inibir o interesse do mercado, por receio de que seja um processo demasiadamente moroso e burocrático, como outras atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Brasil.

Portanto, é crucial que haja uma definição clara das exigências e procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de energia solar, tornando o setor mais atrativo e viável tanto para investidores quanto para quem busca se especializar em cursos como o de energia solar.

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Respostas de 7

  1. Ricardo Morais disse:
    12 de julho de 2024 às 12:13

    Posso instalar uma usina solar de 2 MW em uma área de APP em Goiânia-Goiás?

    Responder
  2. DIOGO PENNA disse:
    27 de junho de 2024 às 16:15

    pergunta: pode ser licenciado uma usina solar em area de proteção ambiental sem vegetação?

    Responder
  3. Ana Gabriela disse:
    20 de abril de 2022 às 10:41

    Washington,
    Se precisa de ajuda pode me enviar e-mail que te auxilio nessa questão do licenciamento.

    Responder
    1. Olavo Dias disse:
      27 de outubro de 2023 às 07:49

      Bom dia Gabriela, estou com algumas duvidas ambientais referente a usina de 2,5mw, poderia me enviar o seu contato

      Responder
  4. Washington Félix Bezerra disse:
    9 de novembro de 2021 às 08:36

    Estou com diversos projetos de microgeração, 2.5 MW… Qual o procedimento? Por onde começar?
    Investidores estão exigindo licenciamento antes de fazer o investimento.
    Quais os prazos para obtenção desse licenciamento.
    PS: Projetos são em Minas Gerais e Bahia.

    Responder
    1. Sandro Silva disse:
      2 de outubro de 2023 às 10:32

      Entre em contato conosco, podemos lhe ajudar. Ambiental Consultoria, Projetos e Engenharia (77) 99961-4657.

      Responder
  5. Lucas matheus disse:
    19 de abril de 2021 às 12:33

    Posso instalar placas solares em área manancial?

    Responder

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