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Light aposta em mediação para fechar acordo com credores

Advogado avalia que medida é a melhor saída para resolver possíveis impasses na Justiça

A Light obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma tutela cautelar antecedente que prorroga por 30 dias os prazos de pagamento de dívidas junto a bancos, distribuidora de valores e um fundo de investimentos.

Esse prazo pode ser estendido por mais um mês. Na decisão, também ficou determinado que o procedimento de mediação da concessionária com os credores deverá iniciar imediatamente.

Para Fernando Brandariz, advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, a Light fará o máximo para conseguir celebrar um acordo com os credores. “Não sendo possível, a empresa tentará ingressar com o pedido de recuperação judicial fazendo uma interpretação extensiva da lei que rege sobre isso”.

Por outro lado, Brandariz explica que o artigo 18 da Lei nº 12.767/2012 estabelece a não aplicação dos regimes de recuperação judicial e extrajudicial às concessionárias de energia elétrica, exceto após a extinção da concessão.

Apesar disso, o especialista destaca que essa possibilidade de a empresa entrar com um pedido do gênero não está descartada para manter os serviços e o faturamento como forma de pagar os credores.

A decisão da Justiça envolve a suspensão de R$ 11 bilhões em débitos, além da interrupção das cláusulas de vencimento antecipado de dívidas. A Light oferece distribuição, geração e comercialização de energia para mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, inclusive na capital fluminense. A concessionária emprega hoje cerca de 13,8 mil funcionários.

Ericka Araújo
Sobre o autor
Ericka Araújo

Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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