A Light obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma tutela cautelar antecedente que prorroga por 30 dias os prazos de pagamento de dívidas junto a bancos, distribuidora de valores e um fundo de investimentos.
Esse prazo pode ser estendido por mais um mês. Na decisão, também ficou determinado que o procedimento de mediação da concessionária com os credores deverá iniciar imediatamente.
Para Fernando Brandariz, advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, a Light fará o máximo para conseguir celebrar um acordo com os credores. “Não sendo possível, a empresa tentará ingressar com o pedido de recuperação judicial fazendo uma interpretação extensiva da lei que rege sobre isso”.
Por outro lado, Brandariz explica que o artigo 18 da Lei nº 12.767/2012 estabelece a não aplicação dos regimes de recuperação judicial e extrajudicial às concessionárias de energia elétrica, exceto após a extinção da concessão.
Apesar disso, o especialista destaca que essa possibilidade de a empresa entrar com um pedido do gênero não está descartada para manter os serviços e o faturamento como forma de pagar os credores.
A decisão da Justiça envolve a suspensão de R$ 11 bilhões em débitos, além da interrupção das cláusulas de vencimento antecipado de dívidas. A Light oferece distribuição, geração e comercialização de energia para mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, inclusive na capital fluminense. A concessionária emprega hoje cerca de 13,8 mil funcionários.