A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD, foi publicada nesta sexta-feira (07) no DOU (Diário Oficial da União), após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mas, afinal, quando as regras definidas começam a valer?
Apesar de ter entrado em vigor hoje, a legislação prevê um período de transição para projetos que forem solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.
Ou seja, todos os projetos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos dentro das regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045.
Trata-se do chamado período de vacância, conforme explica Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados. “São 12 meses para ficar no regime atual para quem apresentar a solicitação de acesso (…) Depois desse prazo, é que entra a regra de transição prevista na Lei”, explica.