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Início / Notícias / Marco legal da GD poderá vir por meio do PL 5829

Marco legal da GD poderá vir por meio do PL 5829

Entenda como funciona a tramitação de um projeto de lei nas Casas Legislativas brasileiras
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 11 de dezembro de 2020, às 15:01
4 min 42 seg de leitura

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de tramitação de regime de urgência do PL 5829 (Projeto de Lei 5829/2019), de autoria do parlamentar Silas Câmara (Republicanos/AM).

Após esta decisão, profissionais e consumidores da GD (geração distribuída) têm tido dúvidas sobre quais devem ser os próximos passos e como o setor solar pode ser impactado.

Em primeiro lugar, é importante entender como funciona a tramitação de um projeto de lei nas Casas Legislativas brasileiras: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Segundo os regimentos destas Casas, antes que um PL seja votado ele passa pelo processo de elaboração e análise, sendo que cada tipo de proposta segue um caminho (tramitação) diferente. No caso, um projeto de lei pode ser apresentado:

  • por qualquer parlamentar, seja do Senado ou da Câmara dos Deputados;
  • por qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional;
  • pelo presidente; pelo STF (Supremo Tribunal Federal);
  • pelos tribunais superiores; pelo procurador-geral da República ou;
  • pelos cidadãos (por meio de uma iniciativa popular).

Para entender a tramitação do PL 5829, elaborado e apresentado pelo deputado Silas, vamos considerar como ocorre a tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o regimento desta Casa Legislativa, após a apresentação de um projeto de lei, que é quando o projeto é apresentado e protocolado junta à Mesa Diretora, o presidente da Câmara dos Deputados, que atualmente é o deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), distribui o PL às comissões temáticas que tratam dos assuntos correlatos a ele, até três no máximo. Essas comissões são conhecidas por “comissões de mérito”, pois analisam o mérito de cada proposta.

Geralmente, o PL é designado às comissões que tratam do tema ao qual o projeto de lei se encaixa. Atualmente, a Câmara dos Deputados possui comissões permanentes e temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, onde se discute uma proposta legislativa. São 25 comissões permanentes em funcionamento, além de dezenas de comissões temporárias – onde se incluem as parlamentares de inquérito (CPIs) – e as mistas, formadas por deputados e senadores.

Após receber a proposta, cada presidente da comissão designada para analisar o PL escolhe um deputado para ser relator. Este parlamentar terá a responsabilidade de emitir um parecer sobre o texto do projeto de lei, que depois será votado pelos membros da respectiva comissão.

A maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões. Ou seja, tem tramitação conclusiva nas comissões. Se forem aprovados por todas elas, vão direto para o Senado – ou para sanção presidencial, se já tiverem passado pelo Senado. Se forem aprovados por algumas e rejeitados por outras, vão para o Plenário.

PL 5829

Este projeto de lei foi apresentado em novembro de 2019 e encaminhado, pelo deputado Rodrigo Maia, à CME (Comissão de Minas e Energia), à CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e à CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Ao ser recebido na CME, o presidente da comissão escolheu o deputado Benes Leocádio (Republicanos/RN) como relator, que por sua vez apresentou um relatório propondo modificações na proposta apresentada pelo deputado Silas.

Este relatório deverá ser encaminhado ao relator de Plenário, que poderá, ou não, considerar o parecer do deputado Benes. Para o PL 5829, foi designado o deputado Lafayette de Andrada como relator, como já era esperado. O parlamentar será responsável por apresentar o texto que será votado em regime de urgência.

Como já dito, Lafayette, como relator de Plenário, pode, ou não, considerar as modificações propostas pelo deputado Benes.

Em entrevista exclusiva ao Canal Solar, o deputado Lafayette esclareceu que um texto substitutivo está sendo trabalhado na linha da que já havia divulgado anteriormente.

Segundo ele, a proposta divide os geradores de energia solar em quatro categorias diferentes com tratamentos distintos:

  • A minigeração remota (fazenda solar) inicia pagando integralmente o Fio B;
  • A minigeração remota compartilhada comercial inicia pagando 50% do Fio B, e de forma escalonada progressivamente ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
  • A minigeração remota compartilhada residencial começa pagando 10% do Fio B, e de forma progressiva ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
  • A microgeração local inicia pagando 10% do Fio B e ao longo de dez anos, de forma gradual, pagará integralmente o Fio B”, afirmou Lafayette.

Ainda de acordo com Lafayette, seu texto será apresentado como substitutivo e irá substituir o texto do PL 5829, elaborado pelo deputado Silas Câmara. Ele ainda afirmou que este texto está sendo construído em conjunto com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com o MME (Ministério de Minas e Energia) e com as associações do setor de GD.

“Estaremos solucionando a questão da revisão da Resolução 482 da ANEEL. A “nova resolução” virá por lei”, destacou Lafayette.

O PL 5829 está tramitando em regime de urgência, o que faz com que as formalidades no rito de tramitação sejam dispensadas, dando mais celeridade no processo. Isso significa, segundo assessores da Câmara dos Deputados, que ele pode ser colocado na Ordem do Dia.

Agora, é aguardar a apresentação do texto substitutivo, que será apresentado pelo deputado Lafayette, e acompanhar a movimentação política para ver quais mudanças acontecerão no segmento da geração distribuída no país.

Câmara dos Deputados Marco legal da GD PL 5829/2019 projeto de lei Silas Câmara
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 2

  1. Ericka Araújo Ericka Araújo disse:
    26 de julho de 2021 às 18:51

    Olá Alcyr, por favor entrar em contato comigo pelo e-mail ericka.araujo@canalsolar.com.br

    Responder
  2. Alcyr Jesus Monteiro de Souza disse:
    2 de junho de 2021 às 11:00

    Olá, Bom dia.
    Gostei do seu estudo. Parabéns.
    Tentei conseguir o texto do Projeto Lei 5829/2019 e não consegui na Câmara dos Deputados.
    Vc poderia fazer o favor de me fornecer ?
    Formamos um grupo, em São Lourenço-MG, e compramos um terreno p/ desenvolver um Projeto Auto Sustentável, inclusive de energia.
    Por isso estou muito interessado no assunto.
    Minha maior preocupação é a institucionalização da cobrança da LUZ SOLAR. Vc pode me esclarecer isso? Se coloco energia solar em casa e passo a gerar eletricidade, tenho que pagar ao Estado porque? O Sistema será entregue a multinacionais p/cobrar uso da LUZ SOLAR ? Sim, porque sou mineiro e sei que a Família do Deputado Lafaiette de Andrada esta na política desde o Império (o 1º Andrada foi tutor de D. Pedro II) e nunca vi essa família fazer nada de bom p/ a população; inclusive o sistema de ensino que eles dominam em MG , é de educação não-transformadora.
    Então: temo que uma energia de captação gratuita (luz solar) possa vir a se tornar meio de “tipo extorsão” do povo, como tem sido o atual sistema com seus preços altos e, ñ satisfeitos, inventaram as tais “bandeiras”, para escorchar mais a população.
    Aqueles que implantam o sistema próprio, antes da lei, vai poder ficar fora do futuro sistema (direito garantido em razão de fazer antes da lei existir)?.
    Agradeço a atenção que puder dar-me.

    Responder

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