MCTI cria portaria que estabelece processo de produção para BESS

Texto define cronogramas e regras para produção de bateria de íons de lítio e de sódio
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MCTI cria portaria que estabelece processo de produção para BESS
Portaria institui procedimentos para produção de baterias no País. Foto: ABSAE/Divulgação

O Governo Federal, por meio do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) instituiu a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BESS (Sistema de Armazenamento de Energia Elétrica em Baterias), bem como normas para o desenvolvimento desses produtos, por meio de pontuações que serão obtidas de acordo com o cumprimento das etapas estabelecidas pelo ministério.

Para o estabelecimento do processo produtivo, o MCTI considerou que BESS (Battery Energy Storage System) integra um sistema de armazenamento de energia elétrica em baterias, composto por: um banco de baterias de chumbo ou de lítio, um Sistema de Monitoramento de Baterias (BMS, Battery Management System), um Sistema de Conversão de Potência (PCS, Power Conversion System), um Sistema de Gerenciamento de Energia (EMS, Energy Management System), e por componentes adicionais para climatização e segurança contra incêndio.

Os produtos categorizados são as baterias de íons de chumbo e as de íons de lítio. A cada etapa produtiva concluída, a companhia recebe uma pontuação, sendo que a quantidade total de pontos é de 1.207 para ambas. Porém, a pontuação anual é diferente para cada uma.

As pontuações são categorizadas por ano: de 2024 a 2025; 2026 a 2027 e 2028 em diante. Veja abaixo.

Anexo 3 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 54, de 03.05.2024. Fonte: MCTI/Reprodução

Diretrizes apontadas pela portaria do MCTI

De acordo com o documento, a pontuação só será dada caso o projeto atenda às especificações, normas e padrões estabelecidos pela legislação brasileira. 

Os processos também precisam ter acontecido exclusivamente no Brasil e executados por técnicos que tenham comprovação no desempenho das atividades, além disso devem ser residentes e domiciliados no Brasil, além de atender Portarias específicas do MCTI.

A segunda etapa refere-se aos anexos I e II do cronograma que aborda investimentos em PD&IA (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos, conforme a  publicação

O investimento deverá ser aplicado em projetos de interesse nacional para áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação).

A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada junto com o relatório descritivo. O texto considera como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os gastos que correspondem à execução das atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.

As demais etapas referem-se ao desenvolvimento dos processos de produção das baterias.

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Viviane Lucio
Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.

2 respostas

  1. No início dos anos 2.000 o Governo Federal implementou um PPB no segmento de informática, o que possibilitou a indústria brasileira se tornar independente no processo de industrialização de computadores e outros equipamentos, atraindo os principais players mundiais.
    Já está mais do que na hora de iniciativas como esta serem implementadas para atendimento do setor de Energia Solar, colocando nosso País em outro patamar no cenário mundial.
    Estrutura e capacidade nós temos, só falta incentivos, visão estratégica e previsibilidade que garanta os investimentos necessários.

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