A decisão da 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que altera o cálculo das indenizações da RBSE (Rede Básica do Sistema Existente) provocou reação imediata das transmissoras de energia e elevou a preocupação do setor com possíveis impactos regulatórios, tarifários e financeiros.
A Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica) afirmou que aguarda a publicação do acórdão para definir os próximos passos, mas reforçou que irá atuar em defesa da segurança jurídica e regulatória.
A presidente da entidade, Talita Porto, declarou que existem dúvidas sobre o alcance efetivo da decisão e que a associação analisará o conteúdo do acórdão antes de qualquer medida. A decisão judicial, proferida na última terça-feira (26), foi interpretada no setor como um revés para as transmissoras que possuem valores a receber relativos às indenizações da RBSE.
O que decidiu o TRF-1
O tribunal determinou mudanças no cálculo da indenização paga às transmissoras pela renovação das concessões de linhas de transmissão antigas. A decisão anula a remuneração referente ao custo de capital próprio das empresas e estabelece o recálculo do montante devido.
Além disso, a corte suspendeu a cobrança do componente financeiro considerado indevido a partir do ciclo tarifário 2026-2027. Atualmente, o valor total associado às indenizações da RBSE soma R$ 62 bilhões em valores de 2017. Desse montante, ainda restariam aproximadamente R$ 11 bilhões a serem quitados até 2028, conforme as regras vigentes.
O julgamento também gera preocupação porque pode produzir efeitos já no próximo reajuste da RAP (Receita Anual Permitida), remuneração das transmissoras definida anualmente pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Os valores do novo ciclo tarifário 2026-2027 deverão ser aprovados pela reguladora no próximo mês, com vigência a partir de julho.
Agentes se articulam
Após o julgamento, representantes da Abrate, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria ANEEL passaram a discutir alternativas jurídicas para tentar anular ou suspender os efeitos da decisão. O diretor-geral da Agência, Sandoval Feitosa, afirmou que a agência ainda avaliava os impactos da decisão e aguardava notificação formal para interpretação jurídica do acórdão.
Segundo o relato apresentado no documento, a AGU somente poderá emitir parecer de força executória após a publicação do acórdão, etapa considerada necessária para eventual cumprimento regulatório da decisão. Ainda assim, o processo continua sujeito a recurso. O receio dos agentes é que uma alteração no fluxo das indenizações produza impacto financeiro para as transmissoras que ainda contabilizam receitas futuras associadas à RBSE.
Desdobramentos
Companhias do setor elétrico com valores a receber relativos à RBSE divulgaram comunicados ao mercado após a decisão do TRF-1. Entre elas estão Axia (ex-Eletrobras), ISA Brasil Energia e Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), além de empresas como Copel (Companhia Paranaense de Energia), Celg (Companhia Energética de Goiás) e CEEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Em fato relevante, a ISA Brasil Energia informou que segue acompanhando o tema junto a seus assessores jurídicos e aguarda a publicação do acórdão para análise detalhada do teor da decisão e de seus aspectos processuais. A companhia também destacou que o julgamento ainda está sujeito a recurso.Os processos judiciais relacionados ao tema haviam sido protocolados em meados de 2017 e estavam sem movimentação relevante desde 2020.
Histórico da disputa
A controvérsia envolvendo as indenizações da RBSE remonta à edição da Medida Provisória 579/2012, durante o governo Dilma Rousseff. A medida permitiu a renovação antecipada das concessões de geração e transmissão de energia elétrica e abriu discussão sobre os ativos existentes que ainda não haviam sido totalmente amortizados pelas transmissoras.
A partir dali, iniciou-se uma longa disputa regulatória e judicial em torno da metodologia de cálculo das indenizações devidas às empresas. A ANEEL aprovou a metodologia do montante indenizatório em junho de 2025. Posteriormente, o tema também passou a ser analisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em processo arquivado neste mês.
O TCU chegou a realizar diligências junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à ANEEL para avaliar fundamentos do cálculo, impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos renovados e efeitos tarifários para consumidores.
O processo teve inicialmente relatoria do ministro aposentado Aroldo Cedraz, que validou a metodologia adotada. Posteriormente, a análise passou ao ministro Bruno Dantas, que manifestou desconforto com o fato de o julgamento ocorrer mais de uma década após a edição da MP 579 e anos depois da regulamentação das indenizações.
Segundo Dantas, o valor exato das indenizações ainda era desconhecido no momento da assinatura dos aditivos contratuais, o que teria dificultado análises técnicas mais objetivas sobre a vantajosidade econômica das renovações de concessão. Apesar das ressalvas, o ministro votou pelo arquivamento do processo no TCU.
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